Os 10 agentes socioeducativos que foram acusados de torturar dois internos do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) – e chegaram a ficar presos durante uma semana em janeiro deste ano – voltaram a ter sua prisão preventiva decretada ontem de manhã pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Desta vez, a decisão foi tomada pela desembargadora Iolanda Santos Gumarães, relatora do processo, ao revogar a liminar do dia 15 de janeiro, pela qual a desembargadora substituta Bethzamara Rocha Macedo concedeu habeas-corpus aos agentes e autorizou que eles respondessem o processo em liberdade.
As ordens de prisão começaram a ser cumpridas pela Polícia Civil ao final da tarde de ontem. Segundo a decisão judicial, os presos devem ficar detidos no Presídio Militar (Presmil), no bairro Getúlio Vargas (zona central). Até o fechamento desta edição, o número de agentes detidos não foi confirmado. Entre os acusados, estão o ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Medidas Socioeducativas de Sergipe (Sindasse), Sidney Ramalho Guarany, e o presidente atual Denisson Felipe Santos, e o vice-presidente eleito. Os outros são André de Jesus Santana, David Workson do Nascimento, Ednaldo Batista dos Santos, Gabriel Alves de Oliveira, Givanilton Ferreira dos Santos, Lucas Alves de Oliveira, Sérgio Américo Oliveira Prado e Thiago Henrique Pedrosa Viana.
O processo contra os agentes foi aberto a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que acusa os agentes de agredirem dois internos depois de uma rebelião no Cenam, em 17 de setembro de 2014. Os promotores se basearam em imagens gravadas pelo circuito interno de TV da unidade, as quais mostram que um deles foi puxado pelo pescoço para fora das celas e enquanto o outro foi agredido na quadra de esportes por um dos agentes.
Por meio da assessoria do TJSE, Iolanda disse que a revogação do habeas-corpus está justificada no primeiro decreto de prisão contra os agentes, dado em 9 de janeiro pelo juiz Diógenes Barreto, da 6ª Vara Criminal de Aracaju. "Quanto aos motivos justificadores da medida, o Juízo de 1º Grau, dentre outros argumentos, afirmou serem as prisões preventivas medidas necessárias em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração de delitos desta natureza. Desta feita, a decretação da prisão preventiva dos pacientes atendeu aos preceitos legais estabelecidos, em especial quando evidenciada a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", explicou a desembargadora.
Ainda, de acordo com a magistrada, os autos do processo demonstraram de forma clara a materialidade do fato, bem como os fortes indícios de autoria, e reforçam a necessidade de manutenção da ordem pública, "ante o clamor e comoção causados pelo delito, vez que esta poderia ser prejudicada com o contato dos acusados com os meios de prova localizados no estabelecimento de cumprimento de medidas socioeducativas". Iolanda também apontou falhas no habeas-corpus concedido aos agentes por Bethzamara Macedo. "Ao analisar a decisão que concedeu a liberdade provisória, verifica-se que em nenhum momento foi verificado que não se faziam presentes os motivos autorizadores da segregação cautelar, ou faltasse justa causa à ação", constatou.
Os 10 agentes do Cenam foram afastados de suas funções, até a conclusão do processo que corre na 6ª Vara Criminal. Eles são formalmente acusados por crime de tortura, considerado inafiançável. A defesa dos servidores alega que a ação dos agentes no dia 17 de setembro não caracteriza tortura, mas sim o "uso proporcional da força que foi necessário para conter o ímpeto dos adolescentes", já que eles promoviam um quebra-quebra nas alas, queimaram colchões e entraram em confronto com os agentes. O MPE contesta e sustenta que os internos foram espancados quando já estavam dominados e algemados. (Gabriel Damásio)


