Gabriel Damásio
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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decre-tou a ilegalidade da greve dos agentes e escrivães da Polícia Civil, que completou ontem duas semanas. Atendendo à ação impetrada na última quinta-feira pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar foi concedida neste domingo pelo desembargador plantonista Alberto Romeu Gouveia Leite e confirmada ontem à tarde pelo desembargador José dos Anjos, relator da ação no TJSE. Com esta decisão, o Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol) deverá encerrar o movimento imediatamente após a notificação, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 1 mil – com limite de até R$ 50 mil – a ser paga pelo sindicato.
Na ação, Gouveia aceitou os argumentos da PGE, alegando que o governo estadual não interrompeu as negociações com a categoria, prosseguiu com as conversas entre o Sinpol e as secretarias de Fazenda e Planejamento, e até atendeu a algumas reivindicações dos grevistas, como a reabertura da mesa de negociações com a categoria e a retirada dos presos das delegacias de polícia. Para o magistrado, as reuniões demonstram que o Estado está "em busca de um deslinde amigável dentro das possibilidades de ambas as partes".
"Antes mesmo que fosse decidida a forma de implementação das condições exigidas pelos policiais, ou que um meio termo fosse alcançado, a categoria optou por deflagrar o movimento paredista que ora se combate, interrompendo, assim, as tratativas iniciadas com o Governo do Estado. Ora, o só fato de não acatar os termos apresentados pela categoria não se mostra suficiente para atribuir ao Estado a pecha de intransigente, nem põe fim à discussão das propostas, o que de per si torna injustificável o prolongamento da greve, que prejudica, em primeira análise, a população de todo o Estado de Sergipe, posta a mercê da marginalidade, escreveu Alberto.
O desembargador considerou ainda que, por falta de uma legislação que regule o direito de greve no serviço público, o direito de greve dos servidores públicos deve ser igualado ao que vale para os trabalhadores em geral, com base nos "princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços". Dentro deste raciocínio, Alberto considerou que a lei de greve para os policiais civis deve ser igualada à dos policiais militares e das Forças Armadas, que proíbem tal tipo de movimento.
"(…) os policiais civis, responsáveis pela manutenção da paz e da garantia da ordem pública, equiparando-se às forças militares, contribuem para a sustentação da soberania nacional. Assim, como tal, deve ser visto com muita reserva qualquer movimento paredista por parte de aludida classe", argumenta o magistrado, frisando que reconhece a importância do direito de greve e que "se soma ao coro daqueles que almejam por melhores condições de trabalho e por uma remuneração condizente com o labor prestado", mas desde que o movimento esteja "albergado em lei".
Sinpol promete cumprir decisão e SSP estuda força-tarefa
O Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol) garantiu que vai encerrar a greve dos escrivães e agentes assim que for notificado da liminar, o que não aconteceu até o fechamento desta edição. Após a notificação, a categoria deve convocar uma assembleia geral para discutir o caso. O presidente da entidade, João Alexandre Fernandes, disse que a categoria irá decidir sobre a possibilidade de recorrer da decisão do TJSE. "Nós devemos cumprir a decisão judicial para depois contestar, respondendo ao devido processo legal. Naturalmente, iremos suspender, mas, dependendo da nossa tese, podemos deflagrar novamente a greve, no caso de não cumprimento do pagamento pontual e integral [dos salários]", disse Fernandes.
Por sua vez, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) recebeu a notícia da ilegalidade da greve com alívio e promete reorganizar a Polícia Civil para atender à demanda de investigações paralisadas e boletins de ocorrências não prestados. "Vamos retomar as nossas atribuições legais com 100% do efetivo, depois de 15 dias de atendimento parcial. Vamos chamar os delegados de polícia para que as investigações sejam retomadas. Óbvio que haverá um acúmulo, porque vários boletins de ocorrências deixaram de ser lavrados e vários procedimentos deixaram de ser realizados. Cada delegado terá que verificar o que é que tem de sua demanda, o que ficou atrasado e o que será feito agora. Aí sim poderemos fazer uma força-tarefa onde houver maior relevância e maiores ocorrências", disse o delegado-geral Everton Santos.
Ainda de acordo com ele, o eventual descumprimento da liminar que suspende a greve pode acabar em processos disciplinares na Corregedoria da Polícia Civil, que também será notificada da decisão. "Todos devem voltar à sua atividade e, se houver algum tipo de resistência, obvio que a partir de agora o movimento não pé contra mim, mas contra uma ordem da Justiça", resumiu Everton, manifestando também que "a população foi penalizada sem ter nada a ver" com as queixas dos policiais. (Gabriel Damásio)


