Vale é condenada por danos morais e irregularidades trabalhistas

A Justiça do Trabalho da 20ª Região condenou a Empresa Vale S/A a pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos e condições inadequadas para o trabalho. O processo teve início em 2011, quando o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), ajuizou ação civil pública denunciando irregularidades na empresa.
Além da indenização, a Vale deve adotar novas medidas para segurança do trabalhador, tais como: adquirir e implementar o uso de equipamento que detecte, com precisão, a presença de bolsões de gás no interior das rochas que são exploradas na Unidade Operacional Taquari-Vassouras, promover a automação das máquinas utilizadas aumentando assim a distância de operação do controle remoto da mesma para 150  metros, no mínimo, e promover a instalação de vidros blindados, comprovadamente capazes de proteger o trabalhador nos Shutlle Cars.
Em caso de atraso, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 500,00 por dia, por cada trabalhador e a cada obrigação em discordância. Serão computados ainda juros de 1% sob a sentença, conforme previsto no artigos 883, da CLT, e 39 da Lei 8.177/91.O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) .
 
Histórico – Em 2004 o Ministério Público do Trabalho iniciou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil contra a Vale após acidente fatal que resultou no óbito de um operador na mina da Unidade Taquari Vassouras, em Rosário do Catete (SE). Esse procedimento teve como objetivo averiguar as condições de segurança do local e buscar indicações de solução para os problemas que fossem encontrados.

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