Pleno do TCE não se entende

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou o julgamento da medida cautelar que proibiu o uso de recursos públicos municipais em festas de carnaval promovidas nas cidades cujas prefeituras estejam atrasando pagamentos de salários e outros direitos aos servidores. A decisão, tomada em 29 de janeiro pelo presidente do órgão, conselheiro Clovis Barbosa de Melo, foi colocada em discussão na sessão de ontem do Pleno da Corte, a primeira de 2016. No entanto, o julgamento não avançou devido a divergências e sugestões dos conselheiros quanto a alguns pontos da resolução.

A decisão final sobre o caso ficou para a próxima quinta-feira, após o Carnaval, quando acontece nova sessão do Pleno. Até lá, continua valendo a medida monocrática, isto é, tomada exclusivamente pelo presidente, e as prefeituras em situação considerada irregular, isto é, que ainda não pagaram salários aos servidores, estão impedidas de promover ou bancar festividades. Caso a medida seja descumprida, o município pode ser punido com o pagamento de uma multa de R$ 60 mil e outra de R$ 5 mil por dia de descumprimento, além da abertura de uma representação no Ministério Público do Estado (MPSE).

A ordem foi baseada em uma representação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Oficial de Ensino de Sergipe (Sintese), o qual apontou as prefeituras que atrasaram ou parcelaram o pagamento dos salários de dezembro de 2015 e o décimo-terceiro salário do magistério. A resolução considerou que 53 prefeituras estavam em débito com os servidores. No entanto, até a manhã de ontem, 29 prefeitos apresentaram documentação ao órgão, alegando estar em dia com as suas obrigações.
De acordo com Clóvis, boa parte dos prefeitos que compareceram ao TCE ao longo desta semana confirmaram a sua disposição de não fazer Carnaval neste ano, por causa da falta de recursos. "Na verdade, são poucos os municípios que irão realizar festas. Boa parte desistiu, embora esteja informando que pagou a folha. Tem prefeitura que informa já ter pago os salários de janeiro e diz que não iria fazer a festa", diz o presidente. Ele explica ainda que, se a medida for rejeitada no pleno, os casos de descumprimento resultarão na abertura de processos que serão apurados e relatados de forma individual por um conselheiro responsável – a quem caberá pedir a aplicação de sanções ao gestor.

A principal sugestão do Pleno foi a extensão da medida cautelar para todos os 75 municípios do Estado, incluindo a capital Aracaju, e todas as categorias do serviço público, já que servidores de outras áreas também tem reclamado dos atrasos salariais. Alguns conselheiros, como Ulices Andrade e Carlos Alberto Sobral, chegaram a dizer que haveria um "privilégio" excessivo ao magistério. "O Sintese trouxe aqui a reivindicação dos professores e o município não tem só professores. Tem saúde e outros tipos de serviço à comunidade. E depois disso, ficou restrito a 53 municípios porque era interesse do Sintese. A relação que o sindicato trouxe tem prefeitos que não estavam inadimplentes, deixando de fora outros que estavam inadimplentes", criticou Ulices, mesmo considerando a medida como "correta".  

O conselheiro também afirmou que já existe uma resolução anterior do TCE, aprovada durante a gestão do então presidente Reinaldo Moura, que trata igualmente da limitação de gastos com festas para prefeituras com contas irregulares ou em estado de calamidade e emergência. "Eu acho que não havia a necessidade de um conselheiro decidir, pois já tem uma decisão de sete. Acho que a Presidência deveria ter expedido um ofício, pedindo que todos os administradores respeitassem a decisão já existente do Tribunal", avalia.
Ulices esclarece que, após o Carnaval, os conselheiros irão cobrar informações de cada prefeitura para verificar se houve gastos indevidos com o carnaval e se o município esteve em dia com os servidores. Este também é o objetivo do Ministério Público de Contas (MPC-SE), que promete fiscalizar bem a medida. "Os demais conselheiros foram de opinião que os 75 municípios fossem punidos, e que os prefeitos ficassem com o ônus de provar que gastaram dinheiro com festas carnavalescas, porém, estando quites com o pagamento dos servidores. Carnaval não é prioridade. Prioridade é alimento e salário tem caráter alimentar, Se o prefeito gastar, estando em inadimplência ou em emergência, eu vou pedir a punição dele", definiu o procurador-geral do MPC, José Sérgio Monte Alegre.

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