Em resposta a entrevista concedida anteontem pelo presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, cobrando o julgamento de ação movida pela entidade que questionava a constitucionalidade da lei que reajustou os valores da planta de valores dos imóveis de Aracaju e estabeleceu um reajuste anual de 30% até 2022, a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado informou que em sessão realizada no dia 16.12.2015, o Pleno do TJSE apreciou e julgou os pedidos de medidas cautelares pleiteados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI), impetradas pelo Ministério Público (201500104932) e PSB (201500107731), seguindo rito especial.
Por maioria, os desembargadores declararam a Constitucionalidade da Lei que atualizou a planta genérica de valores de imóveis do município de Aracaju. Após o julgamento das referidas medidas cautelares, os Embargados de Declaração oposto pelo PCdoB (201500104598), foram considerados prejudicados.
Segundo a assessoria, a ADI impetrada pela OAB/SE (201500111010), única que não requereu o rito de medida cautelar, submeteu-se, portanto, ao rito comum de processamento, tendo a sua tramitação continuada com último movimento gerado no dia 03.02.2016, estando os autos de posse do Ministério Público para emissão de parecer final.
Ainda segundo o TJSE, a tramitação das referidas ADI’s sofreram interrupções, a primeira para que fosse resolvido um Conflito de Competência e a segunda, após o relator originário, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, se declarar impedido para processar e julgar as ações. O novo relator, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, designado por redistribuição, recebeu as ADI’s no final do mês de maio de 2015, observando o rito próprio de cada ADI proposta.
Para Henri Clay, "a insatisfação quanto à majoração do IPTU é muito grande e essa indefinição jurídica causa perplexidade aos cidadãos. Desde o primeiro momento que a nova gestão assumiu a OAB/SE estamos sendo questionados pela comunidade e pelos advogados acerca do pagamento ou não do IPTU. O caminho imediato que vislumbramos para resolver essa situação indefinida é solicitar do Tribunal de Justiça o julgamento da ação já proposta pela Ordem", explicou Henri Clay.
O presidente da OAB/SE ressalta que a pendência judicial causa insegurança jurídica e afeta o interesse público, pois a indefinição judicial impede a apreciação definitiva da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Do julgamento do TJSE cabe recurso extraordinário para o STF, órgão constitucionalmente competente para julgar em última instância tema de natureza constitucional", enfatizou Henri Clay.


