João Alves é obrigado pelo TCE a suspender concorrência do lixo

Irregularidades na licitação deflagrada pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), para contratação de empresa responsável pela limpeza urbana, levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a expedir ontem medida cautelar determinando a suspensão do certame. A licitação, que já foi adiada em outras duas oportunidades estava marcada para a próxima terça-feira, 23;
Conforme o conselheiro Ulices Andrade, que é o relator da matéria, o principal questionamento está na inversão de fases da concorrência, "qual seja, a abertura dos envelopes antes da habilitação dos participantes, em afronta ao artigo 43 da Lei Federal Nº 8.666/93 [Lei de Licitações]".
Em seu relatório, o conselheiro destaca ser competência privativa de a União legislar sobre "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades".
Na sessão plenária Ulices apresentou relatório motivado por denúncia da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., questionando ainda uma série de outros itens da Concorrência nº. 005/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, Limpeza Pública, Poda e supressão de espécies arbóreas.
Além de determinar que a licitação seja suspensa, consta na decisão do colegiado a autuação da denúncia como processo, de modo que todos os demais aspectos apontados serão apreciados pela Corte de Contas.

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