MPE pede anulação do contrato emergencial do lixo em Aracaju

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

O Ministério Público Estadual (MPE) já entrou na Justiça para pedir a nulidade do contrato emergencial assinado no último da 10 de março entre a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e a empresa Cavo Saneamento, ligada ao grupo paulista Estre Ambiental e escolhida para fazer o serviço de coleta de lixo e limpeza urbana em Aracaju. A notícia foi confirmada ontem, em coletiva de imprensa, pela promotora Mônica Hardman, curadora de Serviços de Relevância Pública do MPE. Ela assina a ação civil pública impetrada na 12ª Vara Cível de Aracaju, a qual pede ainda que a licitação emergencial seja totalmente refeita, mas sem interrupção dos serviços à população.

O processo judicial marca a conclusão do inquérito civil aberto pela Curadoria para apurar o processo de escolha da Cavo para substituir a baiana Torre Empreendimentos, cujo contrato com o Município expirou em 10 de março deste ano. Além da licitação em si, o pedido de anulação se estende à Ordem de Serviço emitida pela PMA e aos dois contratos administrativos assinados entre a Cavo e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), os quais começaram a vigorar à meia-noite do dia 11. Para Mônica, os documentos entregues pelas empresas e pela PMA, além do relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), confirmaram que houve irregularidades na realização da licitação emergencial, principalmente no que refere à inspeção prévia das condições da empresa prestadora para a execução imediata da coleta de lixo.

"Houve descumprimento do ato convocatório das propostas. Ou seja: os e-mails que foram encaminhados [pela Emsurb] para as empresas que apresentaram as propostas tinham uma exigência quanto à qualidade do serviço, o que estava descrito no Projeto Básico [edital principal do contrato]. E a própria Emsurb não realizou a vistoria nos equipamentos e nas instalações [da Cavo]. Pelo menos não há provas disso e nem houve tempo suficiente para isso, porque o contrato foi assinado no dia 10 de março com início de vigência no dia 11. E pela exigência do Projeto Básico, esse início da execução do serviço tem que ser precedido da vistoria de todas as instalações e equipamentos, para assegurar um serviço de qualidade. Não houve esta vistoria", explicou a promotora.

Também foi apontado pelo MP que houve "violação de princípios constitucionais no processo emergencial", como os da transparência, da publicidade e da isonomia. Hardman avalia que isso ficou evidenciado pela "pressa" adotada no cumprimento de todas as etapas de escolha da Cavo para substituir a Torre, incluindo a abertura dos envelopes e a divulgação do resultado. Estima-se que toda a licitação foi executada em quatro dias, quando o prazo mínimo admitido normalmente é de 15 dias – e isso, só em casos emergenciais.  "Foi um procedimento muito afobado, muito rápido, onde o tempo não foi suficiente para se cumprir as formalidades da Lei de Licitações e Contratos, e nem as da Constituição Federal", avaliou.

A promotora do MPE esclareceu que a concessão da liminar não implica em uma saída imediata da Cavo, mas dará início a um processo de transição, no qual a empresa paulista continuaria prestando o serviço durante os 15 dias seguintes à concessão da medida. "E que neste prazo de 15 dias seja refeito o procedimento de dispensa de licitação, aí sim observando todos os princípios da transparência, da publicidade e da isonomia, para assegurar a competitividade entre os proponentes. E aí sim se faria o contrato emergencial, pois está caracterizada uma situação de emergência [em Aracaju]. Entendemos que o serviço de coleta de lixo não pode parar, tem que ser feito com qualidade para não prejudicar a população, especialmente em um período de preocupação com a saúde pública", destacou Mônica.

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