O Canadá é o vigési-mo país a aderir ao Tratado de Marrakech que visa facilitar o acesso às obras publicadas para as pessoas cegas ou com capacidade visual reduzida ou ainda, com outras dificuldades para acessar o texto impresso. Com a entrada do Canadá o tratado entrará em vigor em 30 de setembro de 2016, pois são necessários um mínimo de 20 países aderirem a um tratado internacional para que ele passe a valer. Vale registrar que no dia anterior à entrada do Canadá aderiram também ao Tratado de Marrakech, Equador e Guatemala. Os primeiros países a ratificar o Tratado por ordem foram os seguintes: India, El Salvador, Emirados Arábes Unidos, Malí, Uruguai, Paraguai, Singapura, Argentina, México, Mongólia, República da Coréia, Autrália, Brasil, Peru, República Democrática da Coréia, Israel, Chile, Equador, Guatemala e Canadá. Felizmente o Brasil está presente entre os primeiros países a aderirem a este importante Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual. Para entendimento do assunto, foram 75 Estados Membros da Organização Mundial de Propriedade Intelectual que firmaram o Tratado, ou seja, deram a partida para o surgimento, que foi em 27 de junho de 2013, através de uma Conferência Diplomática organizada pela OMPI em Marrakech no Marrocos, mas são necessárias no mínimo 20 adesões de ratificação para que o Tratado entre em vigor e agora isto ocorre. O Tratado de Marrakech abrirá novas oportunidades para as pessoas cegas ou com pouca capacidade visual para a leitura e conhecimento de maneira mais igualitária e includente, possibilitando-se novas fronteiras do conhecimento.
XXXVI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual
Conforme informações da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Inovação e Competitividade no Cenário Econômico Global” é o tema âncora do XXXVI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da entidade, que conta com apoio da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras – Anpei e será realizado de 28 a 30 de agosto deste ano, no World Trade Center São Paulo Events Center, na capital paulista. Para o evento, o maior do gênero na América Latina, são esperados cerca de 1.000 participantes, entre especialistas do setor, homens de negócio, magistrados, consultores, advogados, autoridades de governo, e dirigentes de entidades internacionais – como a AIPLA – American Intellectual Property Association e a ASIP – Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual – além de centros privados de pesquisa e representantes de empresas, nacionais e estrangeiras, como Pfizer, GE, Microsoft, Google, Facebook, Bayer, Natura, Qualcomm e Philip Morris. Além dos debates envolvendo Marcas, Patentes, Direito Autoral, Pirataria, Biotecnologia e Desenho Industrial, o evento abordará, sob o viés da Propriedade Intelectual, temas conjunturais, entre eles um painel sobre compliance, marco civil da internet, streaming e a legislação de recuperação e falências.
Direitos de Propriedade Intelectual
De acordo com as conceituações da Organização Mundial do Comércio – OMC, os direitos de propriedade intelectual são direitos outorgados a pessoas sobre as criações de sua mente. Os direitos de propriedade intelectual dão ao criador faculdades exclusivas a respeito da utilização de sua obra por um prazo determinado. São direitos territoriais, o que significa que só têm validade na jurisdição em que se tenham efetivado o registro ou aquisição em outra forma. Em geral os direitos de propriedade intelectual, se subdividem em dois setores: o direito do autor e os direitos conexos e a propriedade industrial. Os direitos dos autores de obras literárias e artísticas, a exemplo de: livros e demais obras escritas, composições musicais, pinturas, esculturas, programas de computador e filmes cinematográficos), estão protegidos pelo direito do autor, por um prazo mínimo de 50 anos contados a partir da morte do autor. Também estão protegidos pelo direito do autor e os direitos com ele relacionados, denominados de direitos conexos, os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, a exemplo de atores, cantores e músicos, os produtores de fonogramas e os organismos de radiodifusão. Importante ressaltar que a principal finalidade social da proteção do direito de autor e os direitos conexos é reconhecer e recompensar o trabalho criativo. O mesmo ocorre no caso da proteção em outras esferas, como os desenhos e modelos industriais e as patentes.)
Ecad faz levantamento sobre a obra de João Bosco nos 70 anos do autor
Conforme informações do ECAD, o cantor e compositor João Bosco completou 70 anos no dia 13/07/2016, e o Ecad preparou um levantamento inédito sobre a sua obra para comemorar a data. Com quase 45 anos de carreira, João Bosco é autor de clássicos da música popular brasileira, como “O mestre-sala dos mares”, “Corsário”, “De frente pro crime” e “O bêbado e a equilibrista”, eternizada na voz potente de Elis Regina. Ao todo, são 274 obras e 491 fonogramas cadastrados no banco de dados do Ecad. Quase 90% dos seus rendimentos em direitos autorais de execução pública musical dos últimos cinco anos vieram dos segmentos de Rádio, TV Aberta, Música ao Vivo e Show. Apenas em 2015, os segmentos de Show e Música ao Vivo foram responsáveis por 57% dos seus rendimentos. No ranking de obras de autoria de João Bosco mais executadas entre 2011 e 2015 em segmentos de casas de festas, casas de diversão, música ao vivo, sonorização ambiental, temos o seguinte por ordem: O Bêbado e a equilibrista, Papel machê, Corsário, De frente pro crime, Incompatibilidade de gênios, Jade, Quando o amor acontece,
Dois pra lá, dois pra cá e O mestre-sala dos mares.


