Em sessão realizada ontem, 10, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, indeferiu o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento dos deputados estaduais Augusto Bezerra Assis Filho e Paulo Hagenbeck Filho e das servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares.
O desembargador Roberto Porto, relator da Medida Cautelar nº 201500130084, ratificou os fundamentos da decisão do afastamento realizado em dezembro de 2015, informando que a manutenção preserva o processo e a instrução criminal, além de proteger a finalidade pública do cargo, já que a suposta prática criminosa é estreitamente ligada ao mandato parlamentar. Além disso, o relator apresentou doutrina e jurisprudência das cortes superiores que autoriza a manutenção justificada do afastamento dos parlamentares para mais de 180 dias.
Na oportunidade, o Pleno designou o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, Leonardo Souza Santana Almeida, para auxiliar Roberto Porto durante a instrução do processo criminal. O advogado dos dois deputados, Aurélio Belém, anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre a convocação dos suplentes, o TJSE disse que cabe a Assembleia Legislativa decidir se convoca ou não os suplentes para as vagas dos dois deputados. O presidente da Alese, deputado Garibalde Mendonça, informou que fará uma consulta a assessoria jurídica da casa para decidir a questão.


