Liminar proíbe parcelamento dos salários de PMs reformados

Gabriel Damásio

 

Um mandado de segurança concedido pelo desembargador Edson Ulices de Melo, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), proibiu os atrasos e parcelamentos no pagamento dos salários dos bombeiros e policiais militares que estão na reserva, isto é, os aposentados. A decisão foi tomada na noite de segunda-feira, mas publicada ontem pelo Diário da Justiça. Ela determina que os salários da categoria sejam pagos integralmente e até o último dia útil de cada mês. A liminar atendeu a uma ação impetrada pela Associação dos Militares de Sergipe (Amese) contra o governador do Estado e o Sergipeprevidência, que afirmam ainda não terem sido notificados da decisão.

Em seu despacho, Ulices aceitou os argumentos apresentados pela Amese, que relatou “graves repercussões” do não pagamento aos militares aposentados, afirmando a dignidade e criando dificuldades com a falta de dinheiro para comprar alimentos ou pagar as contas mensais. “É inquestionável que tendo o servidor público, ativo ou inativo, faz jus à percepção de seus vencimentos/proventos de forma pontual, pois é evidente que, em se tratando de verba de caráter alimentar, a impontualidade do Poder Público afeta necessidades básicas não apenas do servidor, mas também da família deste. Nesta situação, fica vulnerada a própria dignidade da pessoa, a qual não pode – e não deve – o administrador público olvidar, pois se trata de fundamento da República Federativa do Brasil”, escreveu o magistrado.

Além de citar a Constituição, Ulices considerou também que “a própria lei que regulamenta o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe prevê o pagamento dos benefícios previdenciários no último dia útil do mês”. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado e o Sergipeprevidência podem ser punidos com uma multa diária pessoal de R$ 1 mil, além de responderem pelo crime de desobediência. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda pode recorrer da liminar junto ao Pleno de desembargadores do TJSE.

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