Justiça bloqueia bens de Zezinho Guimarães

O deputado estadual Zezinho Guimarães (PMDB) teve os seus bens imóveis bloqueados por ordem do juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível de Aracaju. A decisão, despachada nesta quinta-feira, atende a uma ação civil de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), dentro de um dos processos que apura o ‘Escândalo das Subvenções’. A ação se refere ao repasse, entre 2013 e 2014, de R$ 50 mil em verbas de subvenção da Assembleia Legislativa (Alese) para a Associação Comunitária Pedro Ferreira dos Santos, em São Cristóvão (Grande Aracaju). Na decisão, o magistrado determina que os réus R$ 300 mil aos cofres públicos, sendo R$ 50 mil referentes à devolução das verbas e R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo.

Os bens do deputado, por sua vez, foram bloqueados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, com base no princípio do Poder Geral de Cautela, previsto no Código Processual Civil. Ao todo, ficam retidos seis imóveis pertencentes ao parlamentar, sendo três apartamentos, uma casa e dois terrenos, todos localizados em bairros da zona sul de Aracaju. Também foram bloqueados os bens imóveis de outros três réus da ação de improbidade: Augusto Cezar Cardoso (presidente da associação) Clécia Helena Mendonça Nascimento Guimarães e José Domingos dos Santos (ambos funcionários lotados no gabinete de Zezinho). Um pedido para bloquear também as contas bancárias dos envolvidos foi negado pelo magistrado, que considerou a medida “desnecessária”.

Com base na ação do MPSE, Hora Neto citou que a associação não teve sua existência ou funcionamento comprovado pelas investigações do Ministério Público Eleitoral, configurando “conduta dolosa” de Zezinho e “fortes indícios da prática de atos ímprobos” com o repasse das verbas da Alese à entidade.  “(…) verba essa destinada a uma ‘entidade fictícia’, que sequer tinha sede própria, mas tinha domicílio formal na casa da mãe do réu Augusto Cezar Cardoso, o seu presidente. Dita entidade é denominada de Associação Comunitária Pedro Ferreira dos Santos, sendo apontada como uma mera ‘instituição de papel’, segundo o Ministério Público Estadual, autor desta lide. A meu juízo, a justa causa é patente e induvidosa”, escreveu o juiz. 

Também foram consideradas “dificuldades” enfrentadas pelos oficiais de justiça para notificar os réus do processo. Numa delas, o oficial esteve nove vezes no apartamento onde Zezinho mora, no bairro 13 de Julho (zona sul), mesmo em dias e horários alternados, e mesmo assim não conseguiu entregar-lhe o oficio judicial. Na avaliação de Hora Neto, o deputado teve a intenção de frustrar a notificação. “O que não se pode – penso – é querer eternizar-se a demanda, furtando-se às notificações, em completo descaso com os interesses supremos da Justiça”, criticou o juiz.

Com base no processo da Justiça Eleitoral sobre o ‘Escândalo das Subvenções’, Guimarães teve o seu mandato cassado em dezembro de 2015 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o condenou ainda a pagar uma multa de quase R$ 107 mil. Ele recorreu da sentença e aguarda o julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ontem à tarde, Zezinho se disse “surpreso” com a decisão de bloqueio dos bens e prometeu se apresentar ao juiz Hora Neto na semana que vem, acompanhado de seu advogado, para fazer a defesa. 

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