O Ministério Público Federal (MPF) confirmou ontem, em nota oficial, que instaurou um Procedimento de Investigação Criminal para apurar a denúncia da suposta prática de ‘Caixa 2’, isto é, uso de recursos não contabilizados, na campanha eleitoral do atual prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PC do B), em 2016. Ele foi aberto em 25 de abril pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), com base em indícios de que a campanha teria recebido dinheiro sacado das contas da empresa Torre Empreendimentos, investigada na ‘Operação Babel’, da Polícia Civil, por irregularidades em contratos de coleta de lixo com a Prefeitura.
No comunicado, o MPF esclareceu que a investigação citada “é restrita à apuração de eventual prática de caixa 2, conduta essa que caracteriza o crime de falsidade para fins eleitorais”, previsto pelo artigo 350 da Lei Eleitoral. “O uso de caixa 2 ficará caracterizado se for comprovado que houve uso de recursos financeiros na campanha que não foram declarados à Justiça Eleitoral na prestação de contas de Edvaldo Nogueira”, diz a nota.
Apesar disso, a Procuradoria informou que essa investigação não pode mais gerar nenhuma ação que resulte em cassação de mandato, por causa dos prazos previstos na legislação. “Já foi esclarecido à época, e é reiterado agora, que, no tocante ao ajuizamento de ações cíveis eleitorais, que poderiam resultar em perda do mandato, decretação de inelegibilidade e pagamento de multa, não havia mais prazo para o ingresso deste tipo de ação. A legislação eleitoral determina que as ações cíveis de perda de mandato só podem ser ajuizadas até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos”, reitera o órgão.
Os procuradores pediram ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e ao Ministério Público Estadual (MPSE) o encaminhamento de informações sobre os processos judiciais relacionados à ‘Operação Babel’. A nota do MPF diz que a investigação criminal e que os documentos de instauração do procedimento não estão sob segredo de justiça. “No entanto, quando as informações da Justiça Estadual forem encaminhadas à PRE/SE, poderão conter documentos que são, por padrão, sigilosos, como interceptações telefônicas e dados bancários e fiscais dos investigados”, esclarece. A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas Carvalho deve conceder uma entrevista coletiva sobre o assunto nesta segunda-feira, às 10h, na sede do MPF.


