O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) determinou que a ex-prefeita do município de Santana de São Francisco, Maria das Graças Monteiro Feitosa Silva, devolva aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 41.600, acrescida de multa de 10%, devido às despesas pagas e não comprovadas no período entre janeiro e dezembro de 2014.
A decisão ocorreu na sessão da Primeira Câmara do Tribunal, realizada nesta terça-feira, 11, quando o conselheiro Ulices Andrade relatou processo referente ao Relatório de Inspeção nº. 28/2015, alusivo ao mesmo período. Aprovado por unanimidade, o voto do relator segue orientação da coordenadoria técnica e do Ministério Público de Contas.
No relatório apresentado constam irregularidades encontradas pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), a exemplo da ausência dos processos de pagamento dos empenhos nºs 1020068 e 5050003, cujo valor total dos pagamentos vinculados foi de R$ 16.650, bem como a não comprovação dos pagamentos efetuados referentes aos processos de pagamentos nºs 1090004 e 129003, no montante de R$ 24.500.
Chamou atenção ainda da equipe técnica do TCE a documentação disponibilizada para análise do 1º Termo Aditivo do Contrato nº. 34/2013, que tem como objeto Varrição de Vias e Logradouros Públicos, com o valor mensal de R$ 30.900, pelo período de cinco meses (janeiro a maio de 2014).

