Angélica recorre para não comprovar execução do contrato Alese-Ilha

Gabriel Damásio

 

Os advogados de defesa da ex-deputada Angélica Guimarães Marinho, atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), impetraram ontem um recursono Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para tentar cancelar a requisição de documentos para comprovar informações sobre o contrato entre a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e a Rede Ilha de Comunicação, assinado em 2011, durante a gestão de Angélica na presidência da casa. A entrega dos ofícios e relatórios faz parte da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Angélica e outros dois ex-deputados: Conceição Vieira (hoje na Casa Civil do Estado) e Adelson Barreto (deputado federal).

A diligência tinha sido pedida em 11 de setembro pelo juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível de Aracaju, com o objetivo de saber se houve realmente a prestação dos serviços previstos no contrato, ou seja, a transmissão de sessões ordinárias e de comissões da Alese nas emissoras de rádio da Ilha, através de inserções, flashes ao vivo e coberturas gravadas. O magistrado questionava ainda quem foram os funcionários da Ilha responsáveis por fazer as coberturas e quem foram os servidores (efetivos ou comissionados) da Alese que atendiam diretamente a equipe das rádios para viabilizar o serviço.

O recurso será julgado pelo desembargador Alberto Gouveia Leite, que já cassou uma decisão expedida pelo juiz Hora Neto em junho deste ano para bloquear os bens de Angélica, Adelson e Conceição. O objetivo da liminar era garantir que os réus da ação devolvessem ao Erário a quantia de R$ 3.592.520,00, referente ao valor total do contrato Alese-Ilha e de quatro aditivos que prorrogaram sua vigência entre 2011 a 2014.

Na petição, os advogados Márcio Macedo Conrado e Rodrigo Fernandes da Fonseca sustentam que a decisão de Hora Neto “não analisou corretamente os fundamentos apresentados na impugnação outrora rejeitada”, e teria “violado a regra de distribuição do ônus da prova”, ou seja, atribuiu à defesa de Angélica a produção de provas dos fatos justificadores da ação, os quais seriam de responsabilidade do Ministério Público.

“(…) tal conclusão viola a regra geral distribuição de distribuição do ônus probatório que foi adotada na mesma decisão em comento! (…) É que, ao ter adotado a aplicação da teoria estática, segundo a qual cabe à parte Autora comprovar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, não poderia o Juízo a quo fazer as vezes do Ministério Público, ao requisitar diversos documentos que possuem o condão de, em tese, demonstrar que houve prática da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, objeto da ação. (…) além de ferir a regra concernente a ônus probatório, a decisão agravada terminou por extrapolar

a própria causa de pedir contida na exordial”, argumenta a defesa.

Fernandes e Conrado contestam ainda os objetivos da ação do MPE, que denunciou Angélica pela contratação da Ilha sem a feitura de licitação e pela respectiva prorrogação do contrato sem a devida justificativa de preço. “Em nenhum momento o Ministério Público questionou acerca do modo em que se deu a execução do contrato, isto é, como os serviços contratados foram efetivamente prestados pela empresa mencionada, ou em que dimensão se deu a cobertura das atividades da ALESE por parte da Rede Ilha. Por esse motivo, desnecessária é a produção de prova documental que em nada possui relação com o objeto da lide, este que fora delineado pelo próprio Autor, não podendo ser alterado/ampliado pelo juiz em decisão saneadora”, afirmam.

Os advogados citam ainda a possibilidade de mudança de competência para a tramitação do processo contra os ex-deputados. Conforme divulgado em 24 de setembro pelo JORNAL DO DIA, a Controladoria Geral do Estado (CGE) pediu para entrar na ação como parte interessada, o que provocaria a transferência do caso da 21ª Vara Cível e passem a tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju. “Portanto, é de se ver que as diligências alvo do presente recurso de Agravo podem muito bem ter sido por Juízo incompetente para tratar da causa, considerando a competência absoluta dos Juízos Fazendários em questão”, concluem os advogados, destacando ainda que as ações de improbidade costumam trazer com elas “uma imensa valoração negativa” contra os réus. 

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