Dois dos três acusados por arrastão em escola de Capela já estão soltos

Gabriel Damásio

 

A Justiça decidiu soltar dois dos três acusados pelo arrastão cometido dentro da Escola Municipal Antônio Ferreira Carvalho, em Capela (Vale do Cotinguiba). Em decisões tomadas ontem, a juíza Andréa Caldas de Souza Lisa, da Comarca de Capela, concedeu liberdade provisória a Emanoel Messias dos Santos França, o ‘Nel’, 18 anos, e ao adolescente de 17 anos, que tinham sido detidos no dia seguinte ao crime como suspeitos. O terceiro envolvido, José Adriel dos Santos, o ‘Tchou’, 20, que fora preso em flagrante pela Polícia Militar após o assalto, teve a prisão preventiva decretada.

O crime aconteceu na noite da última terça-feira, quando quatro homens armados e encapuzados pularam o muro dos fundos da escola e invadiram as salas de aula, ameaçando os alunos e tomando-lhes vários objetos, principalmente os telefones celulares. Durante o assalto, um professor de história foi baleado na mão e uma funcionária que está grávida foi agredida, assim como alguns estudantes. O caso é investigado pela Delegacia de Capela e considerado como tentativa de latrocínio.

A integra das primeiras decisões não foram divulgadas. De acordo com informações da Polícia Civil, o Ministério Público da comarca alegou não ter encontrado provas suficientes do envolvimento de Messias e do menor no assalto, mas ambos continuam sob investigação. A juíza impôs medidas cautelares ao adulto, obrigando-o a se apresentar em juízo todo mês para justificar suas atividades, e proibindo-o de manter contato com as testemunhas do caso. O menor por sua vez, também deve cumprir tais medidas e tem que ser apresentado em juízo pela mãe. Já sobre a participação de ‘Tchou’, Andréa Lisa levou em conta a gravidade do crime cometido e a confissão do acusado ao ser detido.

“Infere-se dos autos que os pressupostos da prisão preventiva estão caracterizados. Isso porque há indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva, conforme os termos de depoimentos colhidos nos autos, reconhecimento da vítima, relatório de ocorrência policial. No que atine aos requisitos, através de um exame apenas superficial, verifico que a prisão cautelar do flagranteado faz-se necessária para garantir a ordem pública. Isso porque se este ficar em liberdade, ameaçada estará a ordem pública, entendida como a paz e tranquilidade que deve reinar no seio da sociedade, sem que haja qualquer comportamento divorciado do modo de viver das pessoas que a compõem”, escreve a magistrada.

O quarto envolvido no assalto ainda não foi localizado pela polícia, mas já foi identificado pelos policiais de Capela. A delegada responsável pede que, se alguém tiver alguma informação que possa ajudar nas buscas pelo assaltante, pode repassá-la de forma anônima e sigilosa através do número 181 (Disque Denúncia) ou do aplicativo Disque Denúncia SE. 

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