Defensoria instaura procedimento para apurar sobre juros de cartão de crédito

O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe está analisando diversas denúncias de consumidores relativas à falta de informações acerca da nova sistemática de juros de cartões de crédito.

 Com o objetivo de apurar a observância da Resolução do Banco Central (BACEN) e evitar, sobretudo, o superendividamento dos consumidores, a Defensoria Pública instaurou procedimento para apuração de Dano Coletivo (PADAC) nº 5/2017.

 De acordo com o defensor público coordenador do Núcleo, Orlando Sampaio, a nova Resolução do Banco Central alterou a incidência de juros de cartão de crédito. “A Resolução nº 4.549 de 26 de Janeiro e 2017 do Banco Central alterou sensivelmente a incidência de juros. Antes das mudanças, o consumidor poderia pagar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito que gira em torno de 15% do montante  e o restante entraria na próxima fatura sujeito a juros do conhecido crédito rotativo. Se o consumidor não pagasse o valor total da fatura, o remanescente seria inserido na próxima fatura, se tornando uma “bola de neve” para o consumidor, gerando dívida de grandes proporções”, esclarece.

 “Com a nova Resolução do Banco Central em 3 de abril, o consumidor somente pagará o valor mínimo da fatura em um mês. No mês posterior, o banco é obrigado a ofertar ao cliente linha de crédito com juros baixos, ou seja, menores que aqueles aplicados ao crédito rotativo”, orienta o defensor público.

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