Gabriel Damásio
O desembargador Diógenes Barreto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), negou o pedido de habeas-corpus impetrado pelos advogados da presidente estadual do Democratas, Ana Maria do Nascimento Alves, que permanece detida do Presídio Feminino (Prefem), em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju), em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. A jornalista é investigada por supostos crimes de peculato, formação de associação criminosa e obstrução à investigação da ‘Operação Caça-Fantasma’, do Ministério Público Estadual (MPE), que apura a nomeação de cerca de 300 servidores para cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) entre 2013 e 2016, durante a gestão do pai de Ana, o ex-governador João Alves Filho.
Em seu despacho, Diógenes alegou que a prisão preventiva de Ana, decretada pela 2ª Vara Criminal de Aracaju, está fundamentada em provas de que a pré-candidata tentou mudar o depoimento de testemunhas ouvidas pelos investigadores da ‘Caça-Fantasma’. “Analisando detidamente as provas acostadas aos autos e os documentos juntados ao processo virtual, verifica-se que realmente há indícios de que a paciente estaria atrapalhando a higidez das provas a serem colhidas na ‘Operação Anti-Desmonte’, o que autoriza a decretação da prisão sob o fundamento da conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. (…) principalmente por restarem constatados os indícios de autoria e materialidade delitiva, somados à prática de delito grave e de repercussão social, o que justifica a manutenção da segregação para garantir a ordem pública”, afirmou.
A defesa da presidente do DEM ainda pediu a prisão domiciliar, alegando que ela tem diabetes e já sofreu duas crises de mudança brusca da glicemia, precisando tomar insulina e ser atendida na enfermaria do Prefem. No entanto, de acordo com o desembargador, a necessidade de tratamento médico para Ana fora do presídio não foi provada. “(…) tenho que a enfermidade que a paciente afirma possuir – Diabetes tipo I –, não impede o seu recolhimento ao cárcere e nem que ela continue o tratamento com o uso da medicação que lhe foi prescrita, como vinha fazendo rotineiramente antes da sua prisão. (…) Aqui, é preciso deixar claro que, na estreita via do Habeas Corpus, cabe ao impetrante o ônus de trazer a prova pré-constituída suficiente para comprovar suas alegações, o que não foi feito, pois apenas foi juntado um relatório médico que aponta a doença, não havendo comprovação da impossibilidade de tratamento no presídio”, escreveu Diógenes.
Novo recurso – O recurso deve ser reanalisado pela Câmara Criminal do TJSE, que também deve julgar o mérito da questão. Os advogados de Ana Alves dizem que vão aguardar esta reanálise do recurso para tomar uma decisão. Eles negam as acusações e dizem não haver fatos que justifiquem sua prisão preventiva. O inquérito civil do MPE sobre a ‘Caça-Fantasma’ corre em segredo de justiça, mas segundo fontes ligadas à investigação, está prestes a ser concluído e pode indiciar mais pessoas por peculato e crimes contra a administração pública, incluindo ex-gestores ligados ao governo João Alves.


