O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu ontem derrubar uma Lei Complementar aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que permite o retorno à ativa de bombeiros e policiais militares que ocupam cargos e mandatos eletivos, como os de vereador e deputado. A regra, que chegou a ser sancionada pelo governador Jackson Barreto, foi declarada inconstitucional pela maioria dos desembargadores, que acolheram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Alese e o Governo do Estado.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, José Rony Almeida, apontou que a permissão prevista na lei afronta um artigo da Constituição Federal, o qual determina a transferência imediata de militares para a reserva caso eles tenham mais de 10 anos de serviço e sejam diplomados em um cargo eletivo nos poderes Executivo e Legislativo. Foi o caso do deputado estadual Capitão Samuel (PSL) e dos vereadores Cabo Amintas (PTB) e Zezinho do Bugio (PTB), que era sargento da Polícia Militar. Os desembargadores também seguiram um parecer apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), apontando que este tipo de norma só pode ser alterada pelo Congresso Nacional, e não pelas Assembleias Legislativas dos estados.
O advogado Márlio Damasceno, da Associação dos Militares de Sergipe (Amese), disse que o resultado já era esperado, mas o assunto já é discutido pelo Congresso. Um projeto de lei para permitir a volta de parlamentares militares ao serviço ordinário foi apresentado pelo deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) e aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. Agora, a proposta segue para o Senado Federal. A Alese, por sua vez, ainda estuda se recorre da decisão.


