Segunda, 13 De Janeiro De 2025
       
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Processo simplificado facilitará liberação de micro empresas pelos Bombeiros


Publicado em 18 de janeiro de 2018
Por Jornal Do Dia


Na manhã desta quarta-feira (17), o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) realizou uma reunião no auditório do quartel central, em Aracaju, com o objetivo de apresentar aos seus oficiais a Instrução Técnica (IT) nº 42/2017, que trata da simplificação no processo de regularização de empresas, definindo os procedimentos administrativos adotados pelo CBMSE e os requisitos exigíveis para as edificações enquadradas como processo simplificado. A expectativa é de que esse processo simplificado seja implantado na última semana de janeiro.

De acordo com o diretor de Atividades Técnicas da corporação, tenente-coronel BM Wesley Araújo, um dos responsáveis pela formulação da instrução normativa, a IT dará maior dinamismo aos processos de licenciamento de microempresas e empresas de pequeno porte. “A IT-42 visa diminuir a burocracia no processo de licenciamento de empresas perante o Corpo de Bombeiros. Ela visa simplificar as medidas de segurança contra incêndio e pânico”, explica.

O diretor destaca ainda que o processo simplificado pode ser feito de forma autodeclaratória, fazendo com que o próprio responsável pela edificação verifique todos os itens de segurança contra incêndio e pânico necessários para a edificação conforme as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

 “Todo o processo será feito de maneira online. O responsável pela edificação terá que acessar o sistema e responder um termo de declaração, com questionários sobre as medidas de segurança necessárias para a edificação. Após o aceite do termo de responsabilidade, será gerado um boleto com um valor menor do que é cobrado atualmente”, complementa o tenente coronel Wesley.

Após o pagamento, o responsável terá emitido o seu documento oficial do CBMSE, o Auto de Conformidade de Processo Simplificado, adquirido por meio do Portal da Simplificação. As edificações que se enquadram no processo são as consideradas de risco baixo, como as que estão abaixo dos 750 metros quadrados, edificações de até 3 pavimentos, ou que não tenham armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis.

 “Na prática, o Processo Simplificado irá agilizar todo o processo de liberação. As edificações de baixo risco são as que terão mais velocidade em sua liberação, pois como o requerente vai autodeclarar se está cumprindo todos os itens da norma, não será mais necessário que o bombeiro vá presencialmente ao local para realizar uma vistoria. Tudo será feito de maneira eletrônica”, diz.

A avaliação documental não impede que os bombeiros exerçam o poder administrativo de polícia, com reiteradas fiscalizações, e a autodeclaração de microempresários geram responsabilidade civil e criminal em casos que mostrem contradição nas informações repassadas ao Corpo de Bombeiros.

 

 

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