Ação judicial quer impedir apreensão de veículos com IPVA vencido

 

Milton Alves Júnior
Uma Ação Civil Públi-
ca (ACP) foi ajuizada 
pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, contra a direção do Departamento Estadual de Trânsito, em Sergipe (DETRAN/SE). A medida foi oficializado na manhã de ontem diante da proposta de inviabilizar que a autarquia estadual continue realizando a apreensão de veículos que estejam com o pagamento referente ao licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ainda em atraso. Segundo avaliação destacada pela ordem, é nítido e notório que esta postura administrativa se caracteriza em prática plena de abuso de poder.
Paralelo ao pedido de suspensão dessas apreensões, no texto da ACP a ordem exige ainda que o Governo do Estado de Sergipe pare de confeccionar a emissão das multas de trânsito em guia única, facultando ao devedor a opção pela emissão conjunta. Em nota oficial publicado no portal de notícias da OAB/SE, a ordem deu entrada na ação com base no artigo 22 da Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. Esses artigos contrariam o princípio da razoabilidade uma vez que condiciona a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de polícia de serviço público específico.
O DETRAN segue com as fiscalizações e informa que já prestou os esclarecimentos necessários sobre o assunto junto ao Ministério Público Estadual. Já sobre o atual calendário de Licenciamento Anual 2018, ontem foi o último dia destinado aos contribuintes que desejavam quitar o imposto com 10% de desconto. A partir de hoje, os donos de veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 29 de março para pagar sem incidência de multas ou juros por atraso a cota única sem desconto. Já as placas com final 3, a data limite é 30 de abril, além da opção de parcelamento para as datas 29 de março e 30 de abril. O calendário completo encontra-se disponível no site oficial da autarquia.

Uma Ação Civil Públi- ca (ACP) foi ajuizada  pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, contra a direção do Departamento Estadual de Trânsito, em Sergipe (DETRAN/SE). A medida foi oficializado na manhã de ontem diante da proposta de inviabilizar que a autarquia estadual continue realizando a apreensão de veículos que estejam com o pagamento referente ao licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ainda em atraso. Segundo avaliação destacada pela ordem, é nítido e notório que esta postura administrativa se caracteriza em prática plena de abuso de poder.
Paralelo ao pedido de suspensão dessas apreensões, no texto da ACP a ordem exige ainda que o Governo do Estado de Sergipe pare de confeccionar a emissão das multas de trânsito em guia única, facultando ao devedor a opção pela emissão conjunta. Em nota oficial publicado no portal de notícias da OAB/SE, a ordem deu entrada na ação com base no artigo 22 da Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. Esses artigos contrariam o princípio da razoabilidade uma vez que condiciona a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de polícia de serviço público específico.
O DETRAN segue com as fiscalizações e informa que já prestou os esclarecimentos necessários sobre o assunto junto ao Ministério Público Estadual. Já sobre o atual calendário de Licenciamento Anual 2018, ontem foi o último dia destinado aos contribuintes que desejavam quitar o imposto com 10% de desconto. A partir de hoje, os donos de veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 29 de março para pagar sem incidência de multas ou juros por atraso a cota única sem desconto. Já as placas com final 3, a data limite é 30 de abril, além da opção de parcelamento para as datas 29 de março e 30 de abril. O calendário completo encontra-se disponível no site oficial da autarquia.

 

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