Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
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Juíza defere pedido para que Estado movimente recursos do Fundeb em conta específica


Publicado em 16 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia


 

A Juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, deferiu parcialmente tutela provisória de urgência requerida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801251-25.2018.4.05.8500. Em sua decisão, a magistrada determina que o Estado de Sergipe, mediante ato formal específico, decida, no prazo de 10 dias, se os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão movimentados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (únicas instituições financeiras autorizadas para tanto pela Lei de Regência – Lei do Fundeb – Lei 11.494/2007).
Além disso, uma vez formalizada a opção, o Estado de Sergipe deve efetuar, em até 30 dias, a transferência de todos os recursos do Fundeb para a conta específica na instituição financeira oficial escolhida.

A Juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, deferiu parcialmente tutela provisória de urgência requerida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801251-25.2018.4.05.8500. Em sua decisão, a magistrada determina que o Estado de Sergipe, mediante ato formal específico, decida, no prazo de 10 dias, se os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão movimentados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (únicas instituições financeiras autorizadas para tanto pela Lei de Regência – Lei do Fundeb – Lei 11.494/2007).
Além disso, uma vez formalizada a opção, o Estado de Sergipe deve efetuar, em até 30 dias, a transferência de todos os recursos do Fundeb para a conta específica na instituição financeira oficial escolhida.

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