TJSE suspende liminar que interrompia concurso da PM

 

Gabriel Damásio
O desembargador 
Roberto Eugênio 
da Fonseca Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decidiu ontem suspender a liminar que ordenava a anulação da prova escrita do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar, bem como a suspensão de todo o andamento do certame. Em despacho emitido na tarde de ontem, Porto acolheu o agravo de instrumento movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a decisão expedida no último dia 2 pelo juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão. 
Com essa decisão, a prova escrita continuará valendo e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do concurso, pode marcar as datas das outras três etapas do processo seletivo, que são o teste de aptidão física, a avaliação psicológica e a investigação social dos candidatos. As datas devem ser divulgadas após uma reunião da comissão de representantes do IBFC e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). A previsão é de que o encontro aconteça ainda nesta próxima semana.
Em seu despacho, o desembargador entendeu que, mesmo com a prisão de dois acusados por tentativa de fraude, o concurso se mantém íntegro, uma vez que tais tentativas foram neutralizadas pela empresa organizadora e pelas polícias Civil e Militar. "(…) identifico que não existem, neste momento, elementos suficientes para descaracterizar a legitimidade da concorrência pública iniciada. Vale ressaltar que não estou aqui negando a existência da tentativa de fraude perpetrada por alguns candidatos. Mas sim, reconhecendo que não passaram de meras tentativas que de prontidão foram coibidas pela instituição responsável pelo concurso com o auxílio da Polícia Militar deste Estado", diz a decisão.
Roberto Porto diz ainda que tanto a polícia quanto a banca examinadora "não foram pegos de surpresa, pois já tinham conhecimento prévio de que os dois fraudadores presos estariam prestando o concurso público em questão, e para tanto, fora planejado um estado de flagrância esperado". Ele citou que outros 23 candidatos foram excluídos do concurso e também estão sob investigação da Polícia Civil, também sob suspeita de tentar fraudar as provas escritas do concurso. "Neste ínterim, verifico que os postulados que regem os concursos públicos não foram feridos. A competição fora realizada em pé de igualdade sendo respeitada a moralidade administrativa. (…) entendo que todo o mecanismo antifraude preparado pela instituição e pela Polícia Militar deste Estado tem o condão de garantir a legitimidade do certame, como também a lisura e a segurança do pleito", escreveu. 
Ainda conforme o desembargador, as investigações das tentativas de fraude continuam e outras pessoas que venham a ser descobertas podem ser eliminadas e até exoneradas do cargo, caso venham a tomar posse. A decisão diz ainda que fazer uma nova prova, como vinha sendo pedido pelos autores da liminar, seria bastante prejudicial. "Obviamente, a manutenção da suspensão da 1ª fase com convocação para nova prova objetiva não traduz apenas em prejuízos aos candidatos aprovados. Com efeito, os danos são mais amplos pois atingem a figura da segurança pública do Estado que já se encontra com um número defasado de policiais militares nas ruas. Frise que além de gerar novos gastos, a medida concedida acarretaria no retardamento da conclusão do concurso e prejuízos à ordem pública que necessita urgentemente da incorporação de novos nomes ao cargo de Soldado Militar", concluiu. 
As provas escritas aconteceram em 1º de julho, quando dois irmãos pernambucanos foram presos em flagrante em uma universidade. Um deles foi submetido a exame de raio-x e descobriu-se que um telefone celular estava escondido dentro de um gesso que protegia o braço esquerdo. O outro estava com um aparelho celular colado com uma fita embaixo da mesa da prova. Segundo a Polícia Civil, a delegada Rosana Freitas informou que os suspeitos da fraude permanecem presos e as investigações continuam para apurar se existem novos envolvidos no caso.

O desembargador  Roberto Eugênio  da Fonseca Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decidiu ontem suspender a liminar que ordenava a anulação da prova escrita do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar, bem como a suspensão de todo o andamento do certame. Em despacho emitido na tarde de ontem, Porto acolheu o agravo de instrumento movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a decisão expedida no último dia 2 pelo juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão. 
Com essa decisão, a prova escrita continuará valendo e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do concurso, pode marcar as datas das outras três etapas do processo seletivo, que são o teste de aptidão física, a avaliação psicológica e a investigação social dos candidatos. As datas devem ser divulgadas após uma reunião da comissão de representantes do IBFC e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). A previsão é de que o encontro aconteça ainda nesta próxima semana.
Em seu despacho, o desembargador entendeu que, mesmo com a prisão de dois acusados por tentativa de fraude, o concurso se mantém íntegro, uma vez que tais tentativas foram neutralizadas pela empresa organizadora e pelas polícias Civil e Militar. "(…) identifico que não existem, neste momento, elementos suficientes para descaracterizar a legitimidade da concorrência pública iniciada. Vale ressaltar que não estou aqui negando a existência da tentativa de fraude perpetrada por alguns candidatos. Mas sim, reconhecendo que não passaram de meras tentativas que de prontidão foram coibidas pela instituição responsável pelo concurso com o auxílio da Polícia Militar deste Estado", diz a decisão.
Roberto Porto diz ainda que tanto a polícia quanto a banca examinadora "não foram pegos de surpresa, pois já tinham conhecimento prévio de que os dois fraudadores presos estariam prestando o concurso público em questão, e para tanto, fora planejado um estado de flagrância esperado". Ele citou que outros 23 candidatos foram excluídos do concurso e também estão sob investigação da Polícia Civil, também sob suspeita de tentar fraudar as provas escritas do concurso. "Neste ínterim, verifico que os postulados que regem os concursos públicos não foram feridos. A competição fora realizada em pé de igualdade sendo respeitada a moralidade administrativa. (…) entendo que todo o mecanismo antifraude preparado pela instituição e pela Polícia Militar deste Estado tem o condão de garantir a legitimidade do certame, como também a lisura e a segurança do pleito", escreveu. 
Ainda conforme o desembargador, as investigações das tentativas de fraude continuam e outras pessoas que venham a ser descobertas podem ser eliminadas e até exoneradas do cargo, caso venham a tomar posse. A decisão diz ainda que fazer uma nova prova, como vinha sendo pedido pelos autores da liminar, seria bastante prejudicial. "Obviamente, a manutenção da suspensão da 1ª fase com convocação para nova prova objetiva não traduz apenas em prejuízos aos candidatos aprovados. Com efeito, os danos são mais amplos pois atingem a figura da segurança pública do Estado que já se encontra com um número defasado de policiais militares nas ruas. Frise que além de gerar novos gastos, a medida concedida acarretaria no retardamento da conclusão do concurso e prejuízos à ordem pública que necessita urgentemente da incorporação de novos nomes ao cargo de Soldado Militar", concluiu. 
As provas escritas aconteceram em 1º de julho, quando dois irmãos pernambucanos foram presos em flagrante em uma universidade. Um deles foi submetido a exame de raio-x e descobriu-se que um telefone celular estava escondido dentro de um gesso que protegia o braço esquerdo. O outro estava com um aparelho celular colado com uma fita embaixo da mesa da prova. Segundo a Polícia Civil, a delegada Rosana Freitas informou que os suspeitos da fraude permanecem presos e as investigações continuam para apurar se existem novos envolvidos no caso.

 

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