Patentes na Área da Biotecnologia
Publicado em 23 de fevereiro de 2019
Por Jornal Do Dia
Saumíneo Nascimento
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI realiza consultas públicas sobre seus serviços, em busca de uniformidade e previsibilidade nas análises, além de estimular a transparência e a participa ção da sociedade.
Neste sentido foi aberta a 1ª consulta pública do ano de 2019 e que trata da nova versão das diretrizes de exame de pedidos de patentes na área de biotecnologia. Referida consulta pública está aberta desde o dia 06/02/2019 e terá um prazo de 60 dias para que a sociedade possa apresentar críticas e sugestões relativas à nova versão das referidas diretrizes. As diretrizes estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: saesp@inpi.gov.br ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço do INPI, ver o site www.inpi.gov.br.. Vale registrar que após o fim do prazo estipulado para as consultas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo das citadas diretrizes.
Do ponto de vista técnico as condições para a proteção de patentes em biotecnologia tratam a conceituação de unidade de invenção, esclarecendo que um pedido de patente terá que se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um conceito geral único, na forma prevista no art. 22 da Lei da Propriedade Industrial 9.279/96.
Para ressaltar a importância do assunto e as suas polêmicas referencio uma consulta que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI fez à Advocacia Geral da União sobre o patenteamento de processos e produtos envolvendo célula tronco embrionária humana em face da vedação ao comércio de célula-tronco embrionária humana, contida no §3º do art. 5º da Lei nº 11.105, de 2005, registrando-se que isto não compreende a proibição de patenteamento. O INPI na consulta abordou que as condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 11.105, de 2005, são específicas para pesquisa e terapia e, não se estendem ao patenteamento, pois não se confundem as atividades de comércio e patenteamento. Além disso, o patenteamento de um processo ou de uma composição envolvendo célula-tronco embrionária humana não confere exclusividade de uso da célula em si ao titular. Cabe ressaltar que a consulta da administração do INPI sobre o tema não cogita a hipótese de patenteamento de célula-tronco, pois a célula extraída de um ser vivo não é considerada invenção, e consequentemente não patenteável, mas o objetivo da consulta feita à Advocacia Geral da União – AGU foi o método do processo de patenteamento de material biológico.
Embrapa lança cultivares de uvas
produtivas e adaptadas à Região Sul
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa está comunicando que a sua unidade denominada de Embrapa – Uva e Vinho lançou duas novas cultivares de uva: a BRS Melodia, uva rosada de mesa sem sementes, e a BRS Bibiana, uva para elaboração de vinho branco, com alto grau de açúcar, resistente a doenças e alta produtividade, chegando a 25 toneladas por hectare. Ambas cultivares são adaptadas ao clima temperado do sul do País e demandam menor quantidade de insumos para o controle de doenças quando comparadas a outras cultivares com a mesma finalidade.
Além dessas duas novidades, a Embrapa apresentou as recomendações de cultivo na Serra Gaúcha das cultivares de uva de mesa sem sementes BRS Isis e BRS Vitória, que foram desenvolvidas inicialmente para produção em regiões de clima tropical, com destaque para o Vale do São Francisco (PE/BA). Na Serra Gaúcha, a principal recomendação para as três cultivares de mesa, BRS Isis, BRS Vitória e BRS Melodia, é o cultivo sob cobertura plástica.
Para Mauro Zanus, chefe-geral da Embrapa Uva e Vinho, "esses dois lançamentos estão associados ao estágio de amadurecimento do Programa de Melhoramento Genético da Empresa, que foi constituído há muitos anos com o Banco Ativo de Germoplasma (BAG Uva). Hoje nós temos uma coleção de trabalho com as melhores seleções e cultivares que fornecem material para os cruzamentos, atribuindo características interessantes, por exemplo, a resistência às doenças, características do cacho, cor, aroma e sabor das uvas. Com isso, conseguimos oferecer de forma permanente novas cultivares para atender as demandas do setor", afirma o chefe-geral da Embrapa Uva e Vinho.
Aplicativo do INPE para previsão de tempestades recebe prêmio
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE comunicou que o SOS CHUVA – Sistema de Observação e Previsão de Tempo Severo, do Instituto, venceu o Prêmio Péter Murányi 2019, destinado a trabalhos inovadores que melhorem a qualidade de vida das populações em desenvolvimento. Segundo o INPE, no ano passado, o prêmio foi concedido à pesquisa que associou o vírus da Zika à microcefalia. Um dos resultados do projeto SOS Chuva é um aplicativo que fornece informações sobre a ocorrência de tempestades, rajadas de vento e chuvas de granizo, entre outras.
Coordenado pelo pesquisador Luiz Augusto Toledo Machado, do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do INPE, o projeto SOS Chuva usa uma série de instrumentos para medidas atmosféricas que fornecem dados ao estudo dos diferentes regimes de chuva do país. Além de auxiliar na redução de mortes causadas por deslizamentos de terra e inundações, os dados do projeto podem ser aplicados para expandir a agricultura, por exemplo, diminuindo os prejuízos provocados por eventos extremos. Mais informações: http://soschuva.cptec.inpe.br/soschuva/