Sergipe é um dos primeiros estados a possuir uma legislação própria, o que facilitará a execução do ordenamento das atividades turísticas, econômicas e sociais na zona costeira.
Com a finalidade de assegurar ações que visam o desenvolvimento econômico em harmonia com o meio ambiente, a Lei n. 8.634/2019 institui o Plano e o Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe. O plano é um grande agente beneficiário para as atividades econômicas, turísticas e sustentáveis nas zonas costeiras do estado.
Um dos pontos mais importantes desta lei é promover o aproveitamento de forma responsável e consciente, tanto pelo governo quanto pela sociedade, dos recursos naturais das zonas costeiras. Estas zonas compreendem os espaços de interação entre o mar, o ar e a terra, localizada em uma faixa marítima e uma faixa terrestre. No caso do estado de Sergipe, a zona costeira possui 12 milhas pelo mar e envolve 18 municípios por terra. Em Sergipe, 18 municípios são denominados como costeiros, sendo 13 integrantes do Polo Turístico Costa dos Coqueirais, três do Polo dos Tabuleiros e dois do Polo Velho Chico.
Para o secretário de Comunicação Social e Turismo, Sales Neto, o Plano e o Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro é um avanço para o desenvolvimento sustentável de Sergipe. "Somos um dos primeiros estados a possuir uma legislação própria, aprovada recentemente na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas. Esta lei será fundamental para o progresso sustentável das atividades de turismo náutico, recreação, pesca e desenvolvimento econômico sustentável. Com esta regulamentação os banhistas passam a desfrutar com maior segurança dos pontos turísticos, temos agora uma lei que deve ser fiscalizada tanto pelo governo federal, através da marinha, quanto pelo estado, prefeituras e sociedade", pontua.

