Gabriel Damásio
Foram confirmados ontem dois novos desdobramentos judiciais da ‘Operação Citrus’, que investiga denuncias de fraudes e irregularidades em licitações de medicamentos na Prefeitura de Laranjeiras (Vale do Cotinguiba). Ambos envolvem o empresário Luiz Ferreira Leite Neto, preso em 20 de fevereiro deste ano, durante a segunda fase da operação. Primeiro, Luiz foi denunciado à Justiça por crime previsto na Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.859/13).E na tarde de ontem, ele teve um habeas-corpus negado peloministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu manter a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Luiz Ferreira Neto é proprietário de uma empresa que atua no ramo de medicamentos. Segundo a denúncia apresentada pelos promotores da Comarca de Laranjeiras, do Grupo Especial de Atuação contra Organizações Criminosas (Gaeco), e da 6ª Procuradoria de Justiça, ele é apontado como principal envolvido em um esquema de desvio de recursos públicos destinados à aquisição de medicamentos e material escolar em Laranjeiras. Eles apontam ainda que o acusado, "em conluio com alguns dos funcionários de suas empresas, promoveu a queima de documentação que interessava às investigações, (…), com o nítido intento de ocultação de provas".
Esta queima, segundo as investigações, aconteceu logo após a primeira fase da ‘Citrus’, em 16 de dezembro de 2019, quando equipes do Gaeco e das polícias Civil e Militar cumpriram mandados de busca e apreensão em repartições da Prefeitura de Laranjeiras e em residências ligadas a Luiz Ferreira Neto, ao prefeito Paulo Hagembeck, a servidores municipais e funcionários das empresas investigadas. Com a confirmação de que alguns documentos e celulares foram destruídos, os promotores pediram a prisão preventiva do empresário e de uma funcionária dele, que acabou solta dias depois, após prestar depoimento e colaborar com as investigações.
Para o MPSE, o empresário e os funcionários envolvidos – cujos nomes não foram divulgados – incorreram no crime de "impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa", por "promoverem ou participarem da queima de documentos relevantes para as investigações".A pena para este crime vai de três a oito anos de prisão, além de multa.
Recurso – Já o pedido de habeas-corpus do empresário foi apresentado pela defesa, que considerou a medida como "arbitrária" e "ilegal". Os advogados também pediram a concessão de prisão domiciliar, alegando que Ferreira Neto tem uma doença cardiorrespiratória grave, "com severa redução da qualidade de vida e forte impedimentocognitivo", que o obriga ao uso de um equipamento respiratório para dormir. Eles informaram ainda que o acusado está internado na enfermaria do presídio para onde foi levado.
Em seu despacho, o ministro Reynaldo Soares entendeu não haver ilegalidade na prisão do empresário, pois a urgência da medida está justificada no despacho da desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, do TJSE. "Ao decretar a prisão preventiva do paciente, e de outrem, a Desembargadora do Tribunal de Justiça local destacou que o paciente seriao proprietário das empresas investigadas, responsáveis, em tese, pela celebração de contratos ‘fraudulentos’ com a Prefeitura Municipal de Laranjeiras, e estariadestruindo as provas (queimando documentos essenciais) e obscularizando as investigações em curso. Por isso, reputou que a segregação cautelar seria necessária, para fins de garantia da instrução criminal e da ordem pública", escreveu o ministro, citando trechos de interceptações telefônicas que comprovaram a ordem de Luiz a dois funcionários para que eles recolhessem documentos em sua empresa e os queimassem em um terreno.
Sobre o pedido de prisão domiciliar, o relator afirmou que as condições de saúde estão sendo observadas pela direção do presídio e os autos apontam não haver necessidade de tal medida. "(…) depreende-se dos autos que oequipamento de uso diário, CPAP – gerador de fluxo para terapia respiratória, foientregue no estabelecimento prisional no dia 20 de fevereiro de 2020.As ‘internações’ precedentes, por sua vez, não ultrapassaram o período de duas horas, pararealização de tratamento médico e notícia de que o paciente seencontra na enfermaria, de igual modo, não torna evidente, nessejuízo preliminar, a existência de quadro de extrema debilidade hábil a autorizar asegregação no âmbito domiciliar", afirma o despacho.

