Prefeitura de Maruim adota toque de recolher e barreira sanitária

 

Diante do avanço do coronavírus em Maruim (COVID-19), que já registrou 12 casos confirmados até este sábado (16), o prefeito Jeferson Santana decretou novas medidas de enfrentamento ao vírus. As principais medidas de enfrentamento são a adoção de toque de recolher diário das 22h às 04h, a partir de hoje e instalação de barreiras sanitárias.
O Decreto Municipal Nº 10/2020 estabelece que todas as segundas e sexta-feiras serão pontos facultativos nas repartições públicas. O Município segue o Decreto Estadual Nº 40.597/2020, que amplia os pontos facultativos na repartições estaduais. No Decreto Municipal Nº 11/2020, fica estabelecido, que barreiras sanitárias serão instaladas com aferição de temperatura, distribuição de máscara e orientações sobre o coronavírus; fica estabelecido toque de recolher, todos os dias, a partir deste sábado, 16 de maio, das 22h às 04h; Todos os estabelecimentos comerciais devem funcionar até às 19h; O estabelecimento comercial que oferece delivery, pode fazer entregas até às 00h, desde que seja credenciado pela Secretaria de Indústria e Comércio.
Durante a abordagem, no período de toque de recolher, no primeiro momento, será feita uma advertência verbal. Caso seja reincidente, será emitido um relatório para autoridade policial relatando a prática de crime de desobediência e contra a saúde pública, previsto no artigo nº 268 do Código Penal. Caso seja algum indivíduo, que não responda civilmente, os pais ou responsáveis legais serão punidos. 

Diante do avanço do coronavírus em Maruim (COVID-19), que já registrou 12 casos confirmados até este sábado (16), o prefeito Jeferson Santana decretou novas medidas de enfrentamento ao vírus. As principais medidas de enfrentamento são a adoção de toque de recolher diário das 22h às 04h, a partir de hoje e instalação de barreiras sanitárias.
O Decreto Municipal Nº 10/2020 estabelece que todas as segundas e sexta-feiras serão pontos facultativos nas repartições públicas. O Município segue o Decreto Estadual Nº 40.597/2020, que amplia os pontos facultativos na repartições estaduais. No Decreto Municipal Nº 11/2020, fica estabelecido, que barreiras sanitárias serão instaladas com aferição de temperatura, distribuição de máscara e orientações sobre o coronavírus; fica estabelecido toque de recolher, todos os dias, a partir deste sábado, 16 de maio, das 22h às 04h; Todos os estabelecimentos comerciais devem funcionar até às 19h; O estabelecimento comercial que oferece delivery, pode fazer entregas até às 00h, desde que seja credenciado pela Secretaria de Indústria e Comércio.
Durante a abordagem, no período de toque de recolher, no primeiro momento, será feita uma advertência verbal. Caso seja reincidente, será emitido um relatório para autoridade policial relatando a prática de crime de desobediência e contra a saúde pública, previsto no artigo nº 268 do Código Penal. Caso seja algum indivíduo, que não responda civilmente, os pais ou responsáveis legais serão punidos. 

 

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