Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Shoppings e galerias reabrem em 14 de agosto, mas podem ter delivery


Publicado em 06 de agosto de 2020
Por Jornal Do Dia


Aspecto da entrevista coletiva do governo sobre reabertura dos shoppings

 

Os shopping centers, 
galerias, centros 
comerciais e demais atividades comerciais residuais, ficam autorizados a funcionar, a partir de 14 de agosto. A decisão foi anunciada ontem à tarde pelo governador Belivaldo Chagas, em coletiva de imprensa, após reunião do Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere), formado por representantes do setor produtivo.  Na decisão foram observados os critérios técnicos, assim como o monitoramento dos dadosepidemiológicos, exigidos no Plano de Retomada da Economia.
"O plano prevê que a gente espere, no período de 14 dias, para a mudança de uma fase para outra. A retomada se deu a partir do dia 29, e eu preciso cumprir esse plano. Por isso, a gente não adiantou para a fase Amarela. Portanto, até o dia 13, apenas o sistema drive-thru. A partir do dia 14, a possibilidade das pessoas circularem pelos shoppings, limitados a 50% de ocupação, com distanciamento, sem atualização da praça de alimentação e de acordo com os protocolos estabelecidos", disse o governador.
Pela Resolução N.º 04/2020, do Cogere, shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como os demais setores do comércio que ainda não foram autorizados a funcionar, permanecem na Segunda Fase- Bandeira Laranja do Plano de Retomada Econômica. Com isso, observando critérios sanitários, econômicos e sociais, agregando meios alternativos que minimizem impactos financeiros, para esses setores, foi permitido, a partir de hoje, o funcionamento por meio de "Drive Thru" e "delivery" para atendimento aos clientes.
Para este sistema, não será permitido acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos e, quando em shopping centers, deverá realizar-se apenas nas áreas dos estacionamentos. Além disso, deve haver identificação de distanciamento e evitada qualquer forma de aglomeração, orientando os condutores e passageiros a não saírem dos veículos para coleta das mercadorias.
Já a partir do dia 14 de agosto, os shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como demais atividades comerciais ainda não autorizadas, voltam a funcionar, obedecendo os Protocolos Sanitários individualizados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde – SES e ratificação do Cogere.
Ainda pela Resolução do Cogere, todas as demais atividades comerciais, integrantes da Primeira Fase – Bandeira Laranja, estão autorizadas ao funcionamento, a exceção das atividades de comércio de artigos de vestuário e acessórios; lojas de departamento e magazines; lojas de variedades; comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos, que estão inseridas na Segunda Fase – Bandeira Amarela do Plano de Retomada Econômica.

Os shopping centers,  galerias, centros  comerciais e demais atividades comerciais residuais, ficam autorizados a funcionar, a partir de 14 de agosto. A decisão foi anunciada ontem à tarde pelo governador Belivaldo Chagas, em coletiva de imprensa, após reunião do Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere), formado por representantes do setor produtivo.  Na decisão foram observados os critérios técnicos, assim como o monitoramento dos dadosepidemiológicos, exigidos no Plano de Retomada da Economia.
"O plano prevê que a gente espere, no período de 14 dias, para a mudança de uma fase para outra. A retomada se deu a partir do dia 29, e eu preciso cumprir esse plano. Por isso, a gente não adiantou para a fase Amarela. Portanto, até o dia 13, apenas o sistema drive-thru. A partir do dia 14, a possibilidade das pessoas circularem pelos shoppings, limitados a 50% de ocupação, com distanciamento, sem atualização da praça de alimentação e de acordo com os protocolos estabelecidos", disse o governador.
Pela Resolução N.º 04/2020, do Cogere, shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como os demais setores do comércio que ainda não foram autorizados a funcionar, permanecem na Segunda Fase- Bandeira Laranja do Plano de Retomada Econômica. Com isso, observando critérios sanitários, econômicos e sociais, agregando meios alternativos que minimizem impactos financeiros, para esses setores, foi permitido, a partir de hoje, o funcionamento por meio de "Drive Thru" e "delivery" para atendimento aos clientes.
Para este sistema, não será permitido acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos e, quando em shopping centers, deverá realizar-se apenas nas áreas dos estacionamentos. Além disso, deve haver identificação de distanciamento e evitada qualquer forma de aglomeração, orientando os condutores e passageiros a não saírem dos veículos para coleta das mercadorias.
Já a partir do dia 14 de agosto, os shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como demais atividades comerciais ainda não autorizadas, voltam a funcionar, obedecendo os Protocolos Sanitários individualizados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde – SES e ratificação do Cogere.
Ainda pela Resolução do Cogere, todas as demais atividades comerciais, integrantes da Primeira Fase – Bandeira Laranja, estão autorizadas ao funcionamento, a exceção das atividades de comércio de artigos de vestuário e acessórios; lojas de departamento e magazines; lojas de variedades; comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos, que estão inseridas na Segunda Fase – Bandeira Amarela do Plano de Retomada Econômica.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade