Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
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Justiça proíbe tráfego de veículos na faixa de areia das praias na Zona de Expansão


Publicado em 30 de abril de 2021
Por Jornal Do Dia


A PRAIA DO VIRAL, ONDE AS PESSOAS VÃO DE CARRO, ESTÁ INCLUÍDA NA DECISÃO

Praia de Aruana com Rodovia Inácio Barbosa ao fundo

 

Após ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proibiu o tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa (antiga Rodovia José Sarney), em Aracaju. A decisão abrange o trecho desde a praia da Aruana até a região do Rio Vaza-Barris, também conhecida como Viral. Na ação, o MPF comprovou o alto risco à segurança dos banhistas, a ocorrência de atropelamentos e a existência de vários pontos de acesso à praia ao longo da rodovia e relatou o flagrante de veículos estacionados em área de preservação permanente. 
Além de proibir a circulação de automóveis, a Justiça também condenou o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) a fiscalizar o acesso irregular ao local. O Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária (DER), que também é réu na ação, foi condenado a instalar defensas fixas e móveis na lateral da Rodovia Inácio Barbosa, em todos os pontos de acesso à praia por veículos automotores.
A procuradora da República Lívia Tinôco, responsável pela ação, destaca que o risco aos banhistas era iminente e que a medida judicial é fundamental para a segurança de quem frequenta as praias da capital. "Na ação, destacamos o caso de 2020 em que uma jovem foi atropelada por uma caminhonete enquanto tomava sol e quase perdeu a vida. São esses casos que a medida judicial pretende evitar", destacou a procuradora.
Os réus da ação já interpuseram recursos contra a sentença, mas a legislação permite que seja executada provisoriamente a proibição do tráfego de veículos, já solicitada pelo MPF, e que deve ser fiscalizada pela SMTT e pelo município de Aracaju.

Após ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proibiu o tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa (antiga Rodovia José Sarney), em Aracaju. A decisão abrange o trecho desde a praia da Aruana até a região do Rio Vaza-Barris, também conhecida como Viral. Na ação, o MPF comprovou o alto risco à segurança dos banhistas, a ocorrência de atropelamentos e a existência de vários pontos de acesso à praia ao longo da rodovia e relatou o flagrante de veículos estacionados em área de preservação permanente. 
Além de proibir a circulação de automóveis, a Justiça também condenou o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) a fiscalizar o acesso irregular ao local. O Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária (DER), que também é réu na ação, foi condenado a instalar defensas fixas e móveis na lateral da Rodovia Inácio Barbosa, em todos os pontos de acesso à praia por veículos automotores.
A procuradora da República Lívia Tinôco, responsável pela ação, destaca que o risco aos banhistas era iminente e que a medida judicial é fundamental para a segurança de quem frequenta as praias da capital. "Na ação, destacamos o caso de 2020 em que uma jovem foi atropelada por uma caminhonete enquanto tomava sol e quase perdeu a vida. São esses casos que a medida judicial pretende evitar", destacou a procuradora.
Os réus da ação já interpuseram recursos contra a sentença, mas a legislação permite que seja executada provisoriamente a proibição do tráfego de veículos, já solicitada pelo MPF, e que deve ser fiscalizada pela SMTT e pelo município de Aracaju.

 

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