A esperança é que o time paraibano esteja realmente irregular e assim o STJD dê ganho de causa ao time sergipano, eliminando o Sousa. Assim o Dragão continuaria na seletiva da Copa do Nordeste e iria para oi marta-marta contra o ABC. Mas tudo vai depender do resultado do julgamento. A verdade é que os dirigentes proletários deram entrada de uma ação no TJD, alegando irregularidades na equipe do Sousa. Se o pedido for acatado, azulino herda a vaga dos paraibanos na fase classificatória para os grupos da competição.
Segundo o comunicado oficial do clube, a irregularidade constatada diz respeito à data de inscrição de um atleta – que não teve o nome revelado – e foi titular no jogo onde o Dragão foi eliminado nos pênaltis por 5 a 4 após empate em 1 a 1 no tempo normal.
Confira a nota completa.
A Associação Desportiva Confiança informa, que entrou com ação de Notícia de Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após constatar a participação irregular de um atleta do Sousa (PB) nas Eliminatórias da Copa do Nordeste 2022.
De acordo com o Art. 4º inciso 1 do regulamento do campeonato, os contratos de novos atletas para utilização na COPA deverão estar publicados no BID, até o último dia útil anterior ao início da COPA. O jogo de estreia da competição foi Itabaiana contra Bahia de Feira, que ocorreu no dia 12 de outubro às 18h. Seguindo o artigo citado acima, os contratos deveriam ser publicados no Boletim Informativo Diário (BID) até o dia 11 de outubro.
O Sousa publicou o contrato de um dos seus atletas, que foi titular na partida contra o Confiança, no dia 13 de outubro. Desta forma, o Departamento Jurídico do clube azulino entende que o atleta estava irregular e não poderia ter participado da competição.
A irregularidade ainda se enquadra no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cuja penalidade é a exclusão da competição em face da forma de disputa da competição. O Confiança espera que o STJD acate a ação seguindo as leis do futebol brasileiro.


