A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 313/2021, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Sergipe Pela Infância (SPI) e autoriza o pagamento do Cmais Sergipe pela Infância. O objetivo é a promoção do desenvolvimento integral e integrado das potencialidades das crianças, desde a sua gestação.
Após a sanção da lei, o Sergipe pela Infância passa a ser um programa com características de política pública permanente do Estado. O SPI deverá ser uma política pública implementada em todos os órgãos e entidades do Governo, em parceria com os municípios e de modo intersetorial, de modo a oferecer estratégias, inovações e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância, bem como o fortalecimento do vínculo familiar, comunitário e ambiental das crianças. Também será fomentada a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa. O Programa é focado em três eixos: Gestar e Nascer; Brincar e Crescer; e Desenvolver e Aprender.
O Projeto de Lei institui o Comitê Intersetorial do Programa Sergipe pela Infância, com a finalidade de acompanhar, supervisionar e assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança. As Secretarias de Estado da Inclusão, Assistência Social, da Saúde, do Esporte, da Educação e Cultura continuarão promovendo e gerindo as políticas públicas de sua competência já existentes na legislação. O diferencial, é que haverá um agente central, focado em articular e potencializar os resultados dos projetos e programas voltados para a infância.
O Governo de Sergipe está autorizado a realizar o pagamento de uma nova modalidade do benefício assistencial Cartão Mais Inclusão – Sergipe pela Infância, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no CadÚnico, com crianças com até três anos de idade e que não estejam recebendo nenhum outro benefício da mesma fonte pagadora. O “Cmais Sergipe pela Infância” deve beneficiar até 5.000 famílias, no valor de R$ 130,00 mensal.
Das famílias contempladas pelo benefício, 1.000 devem ser selecionadas para receber um complemento adicional do “Cmais Sergipe pela Infância” a título de apoio à gestante, a ser pago às mães que se encontrem em estado gravídico, em 03 (três) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 200,00.

