Motorista da banda de Devinho Novaes é indiciado em AL por acidente fatal

O acidente com o ônibus ocorreu em São Sebastião, Alagoas.

A Polícia Civil de Alagoas indiciou o motorista que conduzia o ônibus da banda do cantor Devinho Novaes, que se envolveu em um acidente ocorrido na BR-101, em São Sebastião (AL), em 31 de janeiro deste ano. De acordo com o delegado Renivaldo Batista, titular do 86º Distrito Policial (86º DP), o condutor incorreu no crime de homicídio culposo, ao percorrer com alta velocidade um trecho de ribanceira que estava sinalizado. O inquérito policial que apurou o acidente foi concluído nesta sexta-feira.
O capotamento do ônibus deixou 22 pessoas feridas, incluindo o próprio Devinho, e causou a morte do saxofonista Cláudio Douglas dos Santos, o Jack Sax, 34 anos, que faleceu ao ser atendido no Hospital de Emergência do Agreste, em Arapiraca (AL). Na ocasião, a manda estava a caminho de Aracaju, voltando de um show realizado na cidade alagoana de Capela. Dias depois, a Polícia Rodoviária Federal periciou o tacógrafo do ônibus e confirmou que o ônibus estava perto dos 100 quilômetros por hora, num trecho cuja velocidade máxima sinalizada com placas era de 40 quilômetros por hora.
Em seu depoimento à polícia, relatado pelo delegado, o motorista disse que, “ao alcançar o trecho da Polícia Rodoviária Federal controlou a velocidade da placa de alerta passando por ali na velocidade demarcada de 40km, porém, logo depois, acelerou voltando a velocidade em que dirigia, ocasião que, mais ou menos 8km de viagem após, deparou-se com uma curva, nas proximidades do Povoado Curralinho, e, para sua surpresa, surgiu no sentido contrário um veículo que o fez sair da pista quando o ônibus que dirigia perdeu o controle vindo a cair numa ribanceira de mais ou menos 1 metro de altura.
Renivaldo confirmou que o motorista foi indiciado pelo crime de Homicídio Culposo, na direção de veículo automotor, conforme art.302, da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Tipifica-se como Crime Culposo pela imprudência, imperícia e negligência, com pena de detenção, e, no âmbito administrativo, pela suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”, explicou o delegado titular do 86º DP. (com Alagoas 24 Horas)

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