SMTT participa de reuniões com o Ministério do Trabalho e Previdência

Na data e horário agendados e em posse dos comprovantes de pagamento da GRU e de residência do proprietário do veículo, o taxista deverá comparecer à pista de verificação, localizada na Avenida Padre Arnóbio de Melo com Silvério Fontes, no bairro Aeroporto, em Aracaju.

Para esclarecer as dúvidas dos municípios em relação ao cadastro dos permissionários de táxis que receberão o auxílio do Governo Federal, o BEm-taxista, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) realizou, nesta semana, duas reuniões com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Lucio Rodrigues Capelletto. O superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju e presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, Renato Telles, participou dos encontros online.
As reuniões contaram com secretários e gestores de mobilidade urbana de mais de 150 municípios brasileiros. O superintendente da SMTT, Renato Telles, avalia positivamente a iniciativa da FNP em organizar as reuniões junto ao Ministério, já que ainda há muitas dúvidas em relação ao benefício que será concedido aos taxistas cadastrados.
Renato acrescenta, ainda, que a SMTT está trabalhando para que o cadastro de Aracaju seja enviado o mais rápido possível para o ministério. “Estamos empenhados, analisando o cadastro dos permissionários de Aracaju, conforme definições da Emenda Constitucional e parâmetros do ministério, para que o recurso, seguindo o cronograma estabelecido pelo Governo Federal, seja repassado rapidamente para os taxistas”, acrescenta.

Benefício – O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência, promulgou a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que cria o BEm-taxista, benefício emergencial aos motoristas de táxis para enfrentamento do estado de emergência, decorrente da elevação dos preços dos combustíveis.
O benefício tem validade até dezembro de 2022, as parcelas começam a ser pagas no mês de agosto e o valor máximo é de R$ 1.000 por parcela. O número de parcelas poderá ser ajustado, segundo o ministério, considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério, conforme a Emenda Constitucional 123/22, terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares. Os cadastros dos taxistas serão enviados pelos municípios para o Ministério do Trabalho e Previdência.

Compartilhe esta notícia