Pagamento do segundo lote do benefício emergencial a caminhoneiros autônomos começa em setembro

A autodeclaração é necessária para os profissionais com cadastro ativo até o dia 22 de julho, mas sem registro de operação de transporte rodoviário de carga, neste ano, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os motoristas transportadores autônomos de carga que não foram contemplados pelo Benefício Caminhoneiro no primeiro lote e realizaram a Auto declaração do Termo de Registro, receberão as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Para isso, a auto declaração deve ter sido feita até as 18h do dia 29 de agosto. O pagamento é referente as parcelas de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada.
No primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram beneficiados. O pagamento foi realizado no dia 9 de agosto, para os profissionais que estavam com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vigente em 31 de maio de 2022.
A auto declaração deve ser feita pelos profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTR-C em 22 de julho de 2022, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
A auto declaração do caminhoneiro-TAC comprova que o motorista está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, além de apresentar os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício. No processo, será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

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