Everaldo Pinto Fontes, gaspeu
Segundo Beatriz Góis Dantas o Povoado Aldeia, quatro léguas da Capital da Província, São Cristóvão, na divisa onde hoje é Itaporanga, razão de vários conflitos entre índios e brancos, era território indígena. O fato de “ser índio” e de identificar-se com a etnia indígena, por si só, além de garantir a permanência dos moradores, dava possibilidade de serem inclusos em benefícios do governo e consequente posse a terra. Durante anos os índios habitaram essas terras.
O que garantia posse a terra era duas Carta de Sesmarias de terras doadas aos Índios. A primeira Carta comprova o domínio sobre meia légua de terra em quadra entre os Rios Vasa Barris e Poxim concedida no ano de 1718, pelo Conde de Sabugosa, Vice-Rei do Brasil. O segundo documento de 1737 legitimava a posse das terras. Esses documentos foram encontrados no Cartório de Antônio Dias de Pinna, o Escrivão de órfãos e ausentes e segundo tabelião do público judicial e notas da Vila de Rosário do Catete no livro número três de faixa setenta e oito, folha número noventa e dois. Os índios se valia desses documentos para reinvidicar a posse das terras.
Ora, os donos de engenhos consideravam que os índios tinham farta posse de terras que eles alegavam improdutivas. Os donos de engenhos acreditavam que, se estas terras fossem anexadas aos seus territórios seriam bem mais aproveitadas. Com um grande terreno poderiam produzir maior quantidade de cana-de-açúcar, por este motivo criaram várias situações de conflitos entre os moradores do Povoado Aldeia como também para os seus terrenos.
Além do que os donos de engenho alegavam que os índios eram anarquistas, viviam sem respeito as autoridades da Província, cometiam crimes diversos, roubos e assassinatos. Declaravam que os índios do Povoado Aldeia eram entregues ao ócio, considerados preguiçosos, viviam embriagados, eram considerados ingênuos. Que eles poderiam ser aproveitados na plantação e ocupação da terra. Queriam que eles tivessem a seu dinheiro dispor.
Acontece que o costume de embriaguez entre os índios se iniciou quando eles começaram a prestar serviços aos “civilizados”, já que sua contribuição na mão de obra da lavoura era considerada dispensável, porque eram mal remunerados e queriam o tê-los como escravos. Os índios, então, passaram a ser convocados para vários enfrentamentos, inclusive, como os conflitos acontecidos em Santo Amaro no ano de 1836. Como pagamento das atividades os índios recebiam alimentos, instrumentos de trabalho agrícola e aguardente. Um trabalho semi escravo. Naquela ocasião já havia sido abolido a escravidão no país.
Os fazendeiros e donos de engenhos passaram a pressionar o Presidente da Província com objetivo de remover os índios do Povoado Aldeia para Geru. Conseguiram esse feito em 27 de agosto de 1824. Nesta data o Presidente da Província forçou os índios que se opuseram e resistiram o quanto puderam. A remoção forçada só aconteceu em 11 de maio de 1826. Os índios partiram, sob conflito armado, sem conseguir resistir, para a aldeia de Geru e sem documentação. No entanto, menos de um ano depois, eles retornavam à Aldeia, estavam de volta em suas terras e a resistência indígena continuava.
No ano seguinte, em 1827, o Imperador determinou que as terras do Povoado Aldeia em São Cristóvão fossem desocupadas imediatamente pelos índios para tornar locais de habitação de colonos estrangeiros, que chegariam para suprir a necessidade de mão de obra nas fazendas e engenhos locais. Desta vez os índios estavam decididos a resistir e permanecer nas terras dos seus ancestrais.
Para azedar mais a situação, atendendo os senhores de engenhos, em 06 de abril de 1853, São Cristóvão ainda capital de Sergipe, foi assinado pelo Imperador, no Rio de Janeiro, o decreto 1139, que extinguiu, de forma oficial, a existência de aldeias indígenas em todo estado de Sergipe. Apesar de que os povos indígenas nunca deixaram de se identificar como tal e nunca deixaram de resistir.
As perseguições e violências praticadas contra os nativos só fez aumentar. Pois, com o extermínio das aldeias indígenas os donos de engenhos e proprietários de terras poderiam usurpar sem dificuldades os terrenos da aldeia indígena. O Barão de Estância dono da fazenda Escurial, o Barão de Itaporanga e proprietário do Engenho Itaporanga, o dono do engenho Itaperoá, o dono do Engenho Alegrete, dentre outros. Todos fronteiriços com a Aldeia, tinham interesse de ampliação dos domínios de suas terras. Esses proprietários de terras requereram ao Delegado Fiscal do Tesouro Nacional a demarcação das terras em proveito deles.
O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional, Afonso Ramos Gomes, resolveu apadrinhar os proprietários de terras. Baixou em nome do Estado a Portaria nº. 1219 de 27 de setembro de 1933, além de afixar em diversas casas da Aldeia um Edital no qual os moradores foram intimados a comparecerem na Delegacia Fiscal em um prazo máximo de vinte dias. O descendente de índio João Rosa de Jesus, filho de José das Virgens, “Caboclo Bagé”. Conta que ouviu de seus antepassados vários conflitos pela posse da terra.
Os índios moradores do Povoado Aldeia continuaram a resistir. Anacleto José de Santana foi um índio brasileiro, casado e residente na Aldeia em São Cristóvão. Ele e mais vinte um companheiros. Todos sem saber ler e nem escrever, foram presos na tarde de dois de novembro de 1933 a mando do Interventor Federal do Estado por enfrentamentos com os proprietários de terras e engenhos vizinhos a Aldeia. A Aldeia era considerada um “Eldorado”, pois mesmo com o passar do século, seus terrenos ainda eram desejados para ampliação dos territórios dos engenhos circunvizinhos.
O Bacharel em Direito, Alceu Dantas Maciel, formado em 1922 pela Faculdade de Recife, casado com a índia Ignez Victoria, filha do índio Manoel Victorio, moradores da Aldeia. Tornou-se advogado e procurador do caso dos vinte dois índios. A partir daí deu-se a luta jurídica para libertar os índios da prisão e pela consequente posse definitiva da terra para os nativos. Alceu Dantas Maciel passou a possuir confiança dos nativos. A disputa ficou ainda mais agravada com a interferência do Delegado Fiscal no caso e a realização da prisão de Anacleto José de Santana e seus vinte e um companheiros.
Por não apresentarem o título de domínio de posse do antigo aldeamento, os indígenas foram presos e após 12 dias de prisão foram libertados com ajuda do habeas-corpus solicitado pelo advogado do caso. Ainda assim, após a liberação dos 22 índios o processo permaneceu na justiça, na tentativa de que o conflito fosse solucionado, mas os interesses eram totalmente divergentes.
Após a concessão do habeas-corpus aos 22 indígenas, eles não desistiram de lutarem pela posse definitiva da terra. O pedido de demarcação das terras tinha a finalidade de evitar as constantes dissensões com os vizinhos, porém nunca concedido. A posse dessas terras em favor dos indígenas não é só justificada pela Carta de Sesmaria, que foi concedida no período colonial, mas também pelo usucapião. Os indígenas são os verdadeiros proprietários das terras da Aldeia, localizada no Povoado Aldeia em São Cristóvão.

Referências
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/Penal. Habeas Corpus. 1933 – 1934. Cx. 16/1423.
DANTAS, Beatriz Góis. Índios e Brancos em conflito pela posse da terra (Aldeia de Água Azeda – século 19). Anais do VIII Simpósio Nacional dos Professores Universitários de História. São Paulo, 1976, vol. II.
DANTAS, Beatriz Góis. História dos grupos indígenas e fontes escritas: o caso de Sergipe. Revista de Antropologia. Vol. 30, 31, 32. São Paulo, USP, 1987, 1988, 1989.
DANTAS, Beatriz Góis. A missão indígena do Geru. Revista do Histórico Histórico e Geográfico de Sergipe. Nº 28, 1979 – 1982.
Entrevista com o Índio João Rosa de Jesus, dia 09 de abril de 2019. 28 min.
Everaldo Pinto Fontes, gaspeu. Professor Aposentado da Rede Municipal de Aracaju e da Rede Estadual de Sergipe

