Milton Alves Júnior
“A vida nos prega surpresas, muitas delas não agradáveis ou desejáveis, mas que precisamos erguer a cabeça, seguir em frente e pensar sempre no melhor para nós, mulheres, e para os nossos filhos. Quando não apenas a crença espiritual é capaz de nos aconchegar, esperamos da Justiça, o consolo e a oferta de ampliação dos Direitos Humanos”. Esse é o depoimento de Maria das Graças Ribeiro. Mãe de uma criança nascida de forma prematura, com pontuais 33 semanas e seis dias, ela é mais uma das mães do Brasil amparadas pela mais recente decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Esta alteração positiva, sobretudo direcionada para mães, ou crianças prematuras, foi aplicada sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por entendimento da maioria dos 11 ministros que formam o colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF). A ampliação dos direitos se tornou oficializada e transparente no último dia 21 de outubro; antes desta data, a legislação ofertava apenas 15 dias após a expiração do prazo máximo que era de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. A atualização vista como humana por parte da população perante o Poder Judiciário, ocorre justamente no período em que o Brasil observa que mais de 10% dos bebês que nascem anualmente são prematuros.
Estes dados – também utilizados como base no estudo jurídico da Suprema Corte -, foi desenvolvido por profissionais da saúde em todos os 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, bem como está contido no documento Saúde Brasil 2020/2021, publicado pelo Ministério da Saúde. Ao todo, foram mais de dois anos de apuração. Tudo começou quando parlamentares do partido Solidariedade colheram pleitos populares e decidiu estender o pedido para a Justiça. Em março de 2020, ao conceder a liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido.
Em conversa com o JORNAL DO DIA, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Edson Ulisses de Melo, enalteceu o compromisso do Poder Judiciário para com o direito do cidadão e a democracia. O magistrado destacou a interlocução institucional do STF com os tribunais de justiça como medida necessária para impulsionar a garantia da transparência de dados, bem como informações de amplo interesse público.
Pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o parto prematuro acontece quando a criança nasce antes de completar 37 semanas de gestação, podendo ser classificado de acordo com a idade gestacional ao nascer, sendo o prematuro limítrofe aquele nascido entre 36 e 37 semanas.
Na escala, é também observado como parto moderado, todas as crianças nascidas entre 31 e 36 semanas; e prematuro extremo aquele nascido entre 24 e 30 semanas de idade gestacional. Esta decisão do Supremo Tribunal Federal não abrange – ao menos por enquanto – os casos envolvendo pais solo. Com representatividade interior a 1%, estes casos acontecem quando a mãe enfrenta intercorrências e o quadro clinico evolui para óbito. Trabalhadora contratada por intermédio de empresa terceirizada – com vinculo ao governo de Sergipe -, Maria das Graças revelou ao JD que a filha segue em observação, apresenta contínua evolução, e, caso permaneça progredindo mesmo que paulatinamente, deve receber alta médica na próxima semana.


