Com PM nas ruas, protesto golpista em Aracaju não tem adesão

As medidas contra esses atos podem incluir detenções, prisões em flagrante e conduções às unidades policiais competentes, de acordo com os parâmetros da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais na ADPF 519/DF.

Milton Alves Júnior

Manifestantes pró-intervenção militar agendaram para o início da noite de ontem, em Aracaju, a realização de um ato público na região da Praia Formosa, bairro 13 de Julho. Conforme disparado entre grupos formados por defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro – derrotado nas urnas no dia 30 de outubro do ano passado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva -, a mobilização com pleito inconstitucional estava prevista para acontecer às 18h, sendo que a concentração começaria às 15h30.
Diante dos atos terroristas registrados na tarde do último domingo (8), em Brasília, dezenas de agentes da Polícia Militar foram encaminhados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), para o local indicado.
O trabalho ostensivo contou com a atuação dos agentes nas proximidades do local de concentração, além de vias paralelas, por profissionais do Grupamento Tático com Motocicletas (GTAM), bem como por operadores do Grupamento Tático Aéreo (GTA). Às 18h10 o JORNAL DO DIA esteve no calçadão e observou que o grupo de manifestantes não passava de 15 envolvidos.
Paralelo ao trabalho de investigação desenvolvido pelo setor de inteligência da Polícia Civil, o governo do estado de Sergipe foi oficialmente provocado pelo Ministério Público Federal (MPF), sobre a possibilidade de movimento capaz de gerar instabilidade à normalidade social. Este comunicado foi apresentado ainda na manhã de ontem.
O órgão federal de fiscalização optou por encaminhar um ofício destinado ao governador de Sergipe, ao comandante-geral da Polícia Militar, ao secretário de Segurança Pública, ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao superintendente da Polícia Federal e ao prefeito de Aracaju requerendo a adoção de providências urgentes para evitar e desmobilizar possíveis atos antidemocráticos que venham a ser organizados no estado. As autoridades de segurança devem atuar em eventos que possam caracterizar crimes contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de deposição de governo legitimamente constituído e incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, previstos nos art. 359-L e art. 359-M e no art. 286 do Código Penal.
As medidas contra esses atos podem incluir detenções, prisões em flagrante e conduções às unidades policiais competentes, de acordo com os parâmetros da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais na ADPF 519/DF. Todas estas punições foram destaque na edição de ontem do JD. Os documentos emitidos pelo Ministério Público Federal reforçam a necessidade de respeito pelas autoridades públicas aos direitos e garantias constitucionais de todos os cidadãos envolvidos.

Operação – Sobre o quantitativo de agentes designados para acompanhar e registrar o ato, também por meio de nota pública o Comando Geral da Polícia Militar informou que desde o início da tarde uma operação em conjunto foi posta em prática a fim de evitar que houvesse quaisquer tentativa de ocupação ou bloqueio de vias. Além dos agentes da Polícia Militar e Civil, também foram mobilizados profissionais da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). O grupo foi composto ainda por servidores ligados à Superintendência Regional da Polícia Federal. Previsto para ser realizado em todos os estados brasileiros, o movimento golpista possuía como lema: ‘Mega manifestação nacional – pela retomada do poder’.

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