Quem tem direito à aposentadoria junto ao INSS

Veronica Andrade

O direito à aposentadoria junto ao INSS é o grande sonho da população brasileira, tanto entre os segurados como os que não contribuem para o sistema previdenciário, que alimentam na alma a esperança de um dia vir a se aposentar e, definitivamente, poder parar de trabalhar.
A aposentadoria representa o marco final das obrigações laborais do segurado e o fim da vida contributiva e de esforços diários de uma vida inteira, por fim, a consagração de anos de trabalho.
E a grande dúvida reside no fato de saber quando finalmente esse direito irá chegar a se tornar realidade, haja vistas a infinidades de leis que tratam do tema, e a velocidades das mudanças na lei, sendo comum que o segurado se sinta inseguro quanto ao tema.
A aposentadoria por idade junto ao INSS ocorre quando o segurado consegue aliar os requisitos idade e tempo de contribuição, ou seja, 65 anos para homens e 62 para mulheres (idade definida após a reforma da previdência de novembro de 2019), e o tempo de contribuição de 15 anos.
Para as mulheres que antes da data da reforma conseguiram reunir os requisitos de idade (60 anos) e tempo de contribuição de quinze anos, ainda é possível aposentar com a regra anterior.
Existe a possibilidade ainda da aposentadoria por invalidez (incapacidade definitiva), que leva em consideração a ocorrência do evento incapacidade para toda e qualquer atividade laborativa do segurado, e necessita que a pessoa esteja ainda vinculado ao INSS (qualidade de segurado).
Antes da reforma existia uma aposentadoria por tempo de contribuição, na qual o segurado não precisava comprovar idade, mas somente tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo que neste caso, se o segurado já reunia os requisitos antes da data da reforma ainda é possível usar essa modalidade.
A aposentadoria por tempo, para quem já era segurado do INSS na data da forma, pode ainda ser viável a depender da análise das regras de transição, que usam fatores como idade do segurado e tempo de contribuição na data da reforma e pagamento de um período de pedágio.
Para esta modalidade é necessária uma análise previdenciária inclusive para verificar a viabilidade, de modo que é mais seguro contratar um profissional da área.

Veronica Andrade- especialista em Direito previdenciário com mais de 15 anos de atuação em regime geral de previdência social e escritório sediado nessa capital.
Instagram: veronicaandradeadvocacia
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