Presidente do TSE entrega ao Congresso sugestões para PL das fake news

FOTO: Antonio Augusto/Secom TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.
Durante o encontro, Moraes destacou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do TSE no enfrentamento da desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias digitais. Segundo o ministro, o que não pode ser feito na vida real, não pode ser feito no mundo virtual.
“Nós queremos equiparar as responsabilidades. E eu acrescento ao texto aprovado pelo Senado Federal a responsabilidade de todos os provedores – sejam de redes sociais ou de mensageria – por conteúdos em que eles ganham”, propôs, ao ressaltar que as chamadas big techs, “grandes depósitos de informações”, impulsionam e monetizam o ganho de publicidade em cima de textos, imagens, fatos e, portanto, também podem ser responsabilizadas.
Além disso, conforme destacou Moraes, é importante que haja a inversão do ônus da prova em alguns casos. Como sugestão para o texto, ele apontou a necessidade de que as big techs, mediante inteligência artificial, também excluam conteúdos com mensagens antidemocráticas, de forma objetiva. “O que é mensagem antidemocrática? É o que configura os crimes previstos no Código Penal: mensagens nazistas, fascistas, homofóbicas”, salientou.
Por fim, o ministro recordou que o TSE tratou, em resoluções da Corte, do combate à desinformação nas Eleições Gerais de 2022 e que esse material pode contribuir para o aperfeiçoamento das propostas do Senado e da Câmara sobre o tema. “Nós não podemos permitir que, nas Eleições 2024, e, depois, em 2026, continue havendo ataques de desinformação. Isso vai contra a democracia, vai contra a liberdade dos eleitores”, completou.
Entre as sugestões apresentadas está, por exemplo, a inclusão do parágrafo 6º e incisos I, II e III ao artigo 6º do texto, com a seguinte redação:
– Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente:
I – Por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais;
II – Por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;
III – Pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas nos termos do §2º do artigo 12 desta Lei.

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