Programas de integridade poderão ser obrigatórios para as empresas vencedoras de licitações públicas da ordem de R$ 40 milhões, e não mais de R$ 200 milhões, como hoje exigidos pela Lei de Licitações, aprovada em 2021. A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que reduz o valor mínimo para a obrigatoriedade de contratação de programas de integridade – ações para prevenir fraudes e outras condutas ilícitas nas empresas – por aqueles que vencerem licitações de obras, serviços e fornecimentos.
O PL 4.506/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O relator apresentou duas emendas. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final no Senado, antes de seguir para análise da Câmara.
O texto altera a Lei de Licitações para exigir a obrigação de implementar programa de integridade pelo vencedor em até seis meses da contratação de obras, serviços e fornecimentos com valor igual ou superior a R$ 40 milhões, um quinto do atual valor exigido de R$ 200 milhões. Prevê, ainda, que a implantação do programa deverá observar a Lei Anticorrupção.
Programas de integridade


