Milton Alves Júnior
Dezesseis mandados de prisão foram cumpridos ontem nos estados de Sergipe e Espírito Santo, sob a condução do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), bem como pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do GAESF/MPES. De acordo com as investigações, integrantes de um grupo criminoso atuava nestes dois estados praticando os crimes de fraude tributária e lavagem de dinheiro. Em Sergipe, o foco mais intenso da operação ocorreu em Aracaju.
Com base em denúncias anônimas, peritos do Ministério Público constataram a existência de uma estrutura já consolidada na emissão de notas fiscais inidôneas, criação e utilização de empresas de fachada, circulação artificial de créditos tributários e mecanismos de ocultação patrimonial por intermédio de ‘laranjas’. Estima-se que este esquema foi responsável por movimentar valores expressivos, além de manter uma contabilidade paralela destinada a mascarar a real origem e o fluxo financeiro das operações. Todo o material apreendido na operação desta quinta-feira (27), foi encaminhado para análise técnica especializada.
No território sergipano, foi destacado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), que o trabalho desenvolvido pelos profissionais do Gaeco contou com o apoio tático da Polícia Militar, através de agentes do Batalhão de Rádio Patrulha (RP), e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); este último grupo responsável pela coleta de documentos, dispositivos eletrônicos e demais materiais de interesse investigativo. Sobre a fraude tributária, foi revelado que toda venda regular do café na modalidade de grão cru no Estado é submetida ao regime de tributação diferida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nesse modelo, o tributo não é recolhido no momento da comercialização inicial, mas apenas quando o produto é destinado ao consumidor final, enviado para outro estado ou encaminhado a estabelecimento industrial, caso em que a taxa incide sobre a saída do produto industrializado. As investigações apontam que o grupo se valia desse regime para simular operações, ocultar a circulação real de mercadorias e evitar o recolhimento do ICMS devido, gerando prejuízo expressivo aos cofres públicos e desequilíbrio concorrencial no setor cafeeiro.
As apurações demonstraram que o objetivo da organização criminosa, alvo da operação, era suprimir ou reduzir drasticamente o recolhimento de ICMS quando da saída da mercadoria para outros Estados, especialmente Sergipe.

