Milton Alves Júnior
Peritos da Polícia Civil seguem em busca de um homem suspeito de ter agredido e estuprado uma jovem no município de Barra dos Coqueiros, na noite do último domingo (30). De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), a vítima foi violentada no Loteamento Rio Mar, onde foi encontrada amarrada com fios e apresentava diversos machucados pelo corpo. Durante depoimento prestado aos investigadores, a mulher disse que o recebimento de um PIX equivocado foi o principal motivo para a ação criminosa.
Nos autos consta que devido a conta bancária da vítima estar bloqueada, ela não conseguiu devolver o valor conforme exigido pelo suspeito; houve sucessivas tentativas para reencaminhar o valor para a fonte primária, mas sem sucesso. Diante do bloqueio, a jovem foi levada para um imóvel onde passou a sofrer as violências. Foi destacado pela Superintendência da Polícia Civil que durante todo o dia de ontem diligências permaneciam ativas com o único objetivo de identificar e prender o suposto autor do crime.
Inicialmente a vítima foi acolhida por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), responsáveis por realizar os primeiros cuidados. Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública não foram reveladas as circunstâncias que antecederam os atos; entre as indagações geradas estão: se o suposto agressor estava ao lado da vítima no momento da impossibilidade de transferência, ou se ele foi em busca dela; se havia testemunhas no momento das primeiras manifestações violentas; se há possibilidade de mais e um autor. O código penal brasileiro prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para o estupro de vulnerável.
Na prática, isso significa que: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de idade ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Em caso de flagrante ou suspeita desta prática criminal, a orientação é que denúncias anônimas sejam compartilhadas ao Disque Denúncia (181).


