Devolução de recursos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em sessão plenária realizada na terça-feira (16), decidiu, por unanimidade, negar o recurso interposto por Stênio de Souza Cabral, candidato ao cargo de vereador em Aracaju nas Eleições de 2024. A Corte manteve a sentença da 1ª Zona Eleitoral que julgou as contas de campanha do candidato como não prestadas e determinou a devolução integral de R$ 110 mil aos cofres públicos. O valor a ser devolvido refere-se a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público cuja utilização regular não foi comprovada pelo candidato.
O candidato recorreu ao TRE-SE tentando reverter a decisão de primeira instância, que havia identificado a ausência completa de documentos fiscais e contratos que comprovassem os gastos, impedindo a fiscalização mínima por parte da Justiça Eleitoral.
Em sua defesa, o candidato alegou que as falhas eram apenas formais e tentou apresentar a documentação. No entanto, a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, destacou em seu voto que os documentos foram apresentados fora do prazo legal (preclusão temporal), não podendo ser aceitos nesta etapa do processo. A magistrada ressaltou que o candidato foi devidamente intimado para corrigir as falhas durante a análise inicial, mas permaneceu inerte, manifestando-se apenas após a sentença.

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