PF faz operação contra compra de votos em Divina Pastora

(Divulgação/PF)

Milton Alves Júnior

Intitulada ‘Operação Voto Livre’, agentes da Polícia Federal deflagraram no início da manhã de ontem uma ação com a finalidade de investigar um possível esquema de compra de votos nas eleições de 2024 no município de Divina Pastora. Sem apresentar elevado volume de detalhes, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal, destacou que o início das investigações aconteceu após denúncias anônimas terem sido compartilhadas com órgãos estaduais e federais de fiscalização e combate a crimes.
Consta nos autos que registros de conversas em aplicativos de mensagens, permitiu que os investigadores conseguissem identificar um homem suspeito de ter negociado a compra de votos em favor de uma determinada candidatura ao cargo de prefeito municipal no último pleito.
Amparadas por ordem judicial, no decorrer das diligências as equipes cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência de um dos investigados. Devido a possibilidade de haver novos desdobramentos da Operação Voto Livre, os nomes dos suspeitos não foram revelados.
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto.

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