Milton Alves Júnior
Dois homens suspeitos de comercializar entorpecentes na região central de Aracaju foram presos por agentes da Polícia Militar na noite do último domingo (21). Pela corporação foi informado que um efetivo do Regimento de Cavalaria Mecanizada de Motopatrulhamento (GETAM), realizava monitoramento ostensivo quando visualizaram os suspeitos transitando com atitude suspeita em posse de uma motocicleta. Abordados, foi constatado que ambos estavam em posse de aproximadamente 17 gramas de uma substância análoga à maconha, além de R$ 192 em espécie com um dos ocupantes; a dupla foi encaminhada para a Central de Flagrantes.
Conforme previsto no artigo 33 do Código Penal, o crime de tráfico de drogas prevê pena de reclusão entre 5 e 15 anos, por exemplo, para quem preparar, produzir, vender, oferecer, ter em depósito, transportar, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas. Devido a possibilidade de haver outros integrantes nesta organização criminosa, o governo de Sergipe pede que informações capazes de colaborar com os estudos sejam protocolados junto ao Disque Denúncias (181). O sigilo é garantido. Profissionais do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP 190) também permanecem à disposição para encaminhar as informações para o setor responsável.
Embriaguez – Já na madrugada de ontem profissionais do GETAM e do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) prenderam o condutor de um veículo por dirigir sob efeito de álcool. Consta no boletim de ocorrência que os agentes realizavam monitoramento na Avenida Coelho e Campos, área que integra o perímetro de segurança do Forró Caju, quando observaram um veículo trafegando de forma irregular, realizando mudanças de faixa sem sinalização e, posteriormente, cruzando a via de maneira inadequada, o que motivou a abordagem. Ao ser questionado, o motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica.
Com o apoio do BPTran, foi realizado o teste do etilômetro, que apontou 0,50 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice que configura crime de trânsito. Qualquer ingestão de álcool configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A multa ultrapassa R$ 2.900 e pode resultar em suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de prisão em casos de crime de trânsito.

