Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.
Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e o proibiu de participar de debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.
A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso.
Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais.
Na decisão, o ministro pontuou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou o ministro.
No entendimento de Toffoli, os perfis que não foram informados estão em situação irregular. “Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, afirmou.
De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.

Grassi – Em outra medida, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata) na internet.
Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu a participação de Wilson em debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.
A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso.
De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais logo após o registro da candidatura. A partir da indicação, os perfis não podem ser alvo de recomendação pelos algoritmos.
Segundo Toffoli, o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento do registro de candidatura.
Para o ministro, a falta de indicação dos perfis no momento do registro pode beneficiar o candidato.
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, decidiu o ministro.

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