O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no último dia 30, portaria que estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2027. O cálculo leva em consideração a cláusula de desempenho prevista na Constituição e os resultados obtidos pelos partidos nas Eleições de 2026.
Segundo a Portaria TSE nº 703/2026, a divisão foi feita com base nos votos válidos recebidos pelas legendas, na quantidade de deputados federais eleitos e nas regras previstas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.670/2021.
A norma informa ainda que foram consideradas as totalizações nas Eleições de 2026 atualizadas até 26 de outubro deste ano, incluindo eventuais alterações decorrentes de retotalizações realizadas pela Justiça Eleitoral.
Os quantitativos definidos valem tanto para as inserções nacionais quanto para as estaduais.
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