Ação mantém proibição de laudêmio
Publicado em 15 de agosto de 2013
Por Jornal Do Dia
Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br
Mesmo com a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região contra ação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, que acabou retomando a taxa de ocupação dos terrenos de Marinha na capital, a cobrança do tributo continua proibida em algumas áreas de Aracaju.
A suspensão da taxa está valendo para as áreas contempladas na Ação Civil Pública da Associação dos Titulares de Direitos de Ocupação e de Domínio Útil de Terrenos do Patrimônio da União (ASPTU), que representa a SOS Terrenos da Marinha em Sergipe. A ação questiona a taxa de laudêmio pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A última sentença favorável a ASPTU foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, José Edmilson da Silva Pimenta, que manteve a suspensão de todas as cobranças de foro, laudêmio e taxas de ocupação em terrenos de marinha numa área que abrange a avenida Tancredo Neves até a divisa de Sergipe com a Bahia.
De acordo com a sentença envolvendo a associação, a união federal continua proibida de cobrar o laudêmio na Rodovia José Sarney, conjunto Inácio Barbosa, Beira Rio e Parque dos Coqueiros, além do Inácio Barbosa à margem esquerda do rio Poxim, bairro São Conrado no trecho entre a margem esquerda do rio Pitanga e a margem direita do rio Poxim, bairro Farolândia à margem direita do rio Poxim, no trecho entre as avenidas Beira Mar e Heráclito Rolemberg, bairro Jardins, entre as avenidas Beira Mar, Tancredo Neves, Iolanda Pinto de Jesus, Geraldo Barreto Sobral e Sílvio Teixeira, que foram demarcadas através do Processo Administrativo N 10586.000098/99-83, que definiu trechos de Aracaju, do bairro Porto Dantas ao bairro Olaria e da Boca do Rio até o conjunto Orlando Dantas e de toda parte das praias até a divisa de Sergipe com a Bahia, que foram limitadas através do Processo Administrativo Nº 10586.000530/96-20, que demarcou do Tecarmo a Foz do rio Vaza Barris.
"Nesta ação movida pela SOS Terrenos de Marinha, obtivemos nova vitória no TRF 5ª Região, cuja sentença cancelou toda cobrança de taxas e laudêmio pela SPU desde a avenida Tancredo Neves até a divisa de Sergipe com a Bahia. Quanto as outra áreas está sendo elaborada uma nova ação, visando acabar toda e qualquer cobrança pertinente a este abusos praticados pela SPU", explica o advogado Adelmo Torres, representante da ASPTU e SOS Terrenos de Marinha em Sergipe.
Entre os motivos da ação está a imprecisão de laudos técnicos que definem a demarcação das áreas e que o fato da gerência da SPU em Sergipe ter ampliado a área de terrenos de marinha no Estado, incorporando áreas urbanas sem atender a um procedimento demarcatório criterioso e à revelia dos legítimos proprietários.
Adelmo Torres também lembra que a inexistência de perícia ou estudos técnicos visando a demarcação da Linha Preamar Média (LPM) contraria a metodologia científica na demarcação dos imóveis tidos como de marinha e até a Orientação Normativa que disciplina tal procedimento (ON-GEADE-002) e que o problema ainda é mais grave em Sergipe, considerando que a demarcação feita no estado é anterior à própria ON-GEADE-002, que é de 21 de setembro de 2001.
A justiça acolheu argumentação da associação de que a SPU procedeu a demarcação da Linha de Preamar Médio de 1831, incluindo propriedades particulares no conceito de terreno de marinha, sem observar o devido processo legal.
A ASPTU também argumentou junto à justiça federal que os interessados não foram intimados pessoalmente para se manifestarem sobre o procedimento demarcatório, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O advogado esclarece ainda que quem recebeu notificação da SPU devido ao processo movido pela SOS Terrenos de Marinha (Processo Nº 0002050-48.2011.4.05.8500) também não deve pagar, até que a SPU faça a demarcação em conformidade com o que determina a legislação brasileira.
Com a decisão da justiça, ficam anuladas todas as cobranças (foro, laudêmio e taxas de ocupação) referentes aos imóveis demarcados em razão dos Processos Administrativos nos 10586.000098/99-83 e 10586.000530/96-20.
Aos proprietários de imóveis particulares que se enquadram nesta demarcação, incidem as cobranças de laudêmio, foro ou taxa de ocupação. A reportagem procurou a assessoria de comunicação do SPU, mas não foi possível o contato.