Acusado de matar menino em Japoatã é condenado

Gabriel Damásio

 

Em julgamento realizado ontem no Fórum Thieres Gonçalves de Santana, em Cedro de São João (Baixo São Francisco), o Tribunal do Júri da Comarca local condenou o réu Genisson Feitosa Marques, acusado pela morte de Wallace Thiago de Jesus Santos, quatro anos. O menino, que era enteado do réu, desapareceu em 5 de agosto de 2016 e teve seu corpo encontrado quase um mês depois, em estado de decomposição, no povoado Poxim, em Japoatã. Considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, Genisson foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

A sessão de julgamento durou pouco mais de seis horas. Por maioria, os jurados acataram a denúncia do Ministério Público, o qual apontou que Wallace foi agredido até a morte pelo padrasto e teve em seguida seu corpo enterrado em uma cova rasa a cerca de 500 metros da casa da família. As investigações apontaram que o crime aconteceu na madrugada do dia 5 de agosto, enquanto o menino dormia. Segundo os exames realizados no cadáver pelo Instituto Médico-Legal (IML), a morte dele foi causada por politraumatismo, causado por agressões físicas, e choque hipovolêmico, provocado por um golpe de arma branca que perfurou o intestino.

Estas circunstâncias foram consideradas pelo juiz Glauber Dantas Rebouças, que presidiu o julgamento. “É preciso ressaltar a forma brutal como foi praticado o delito, sendo que o ofendido contava com quatro costelas fraturadas, além da perfuração do seu abdome. Isso demonstra o desprezo do acusado frente ao bem jurídico tutelado pela norma penal, no caso, a vida do ofendido. (…) A forma de consecução do delito, mediante instrumento pérfuro-contundente, e a frieza com que o acusado se portou após o cometimento do crime, negando o fato, e inclusive desviando as investigações para outros locais, revelam uma personalidade fria e dissimulada”, afirma a sentença.

Ainda segundo o magistrado, Genisson assumiu a autoria do crime, após a prisão da sua então companheira, Alessandra de Jesus Santos, que era mãe de Wallace e chegou a ser acusada pelos familiares da vítima de participação do crime, o que não foi comprovado pela polícia. Para Glauber, a confissão do réu “não foi livre e espontânea, além de não ser completa, pois o réu não esclareceu como esfaqueou e quebrou as quatro costelas da vítima”. De acordo com a denúncia do MP, Genisson alegou ter matado o garoto para se vingar do pai biológico e da avó paterna, contra quem teria uma inimizade.

O juiz afirmou também haver “indícios veementes” de que a morte da criança foi planejada, já que a cova rasa onde o corpo foi encontrado tinha sido cavada com antecedência.

“A conduta do acusado merece elevado juízo de censura, em face do desprezo com que atuou frente ao bem jurídico tutelado pela norma penal, no caso, o respeito à dignidade dos mortos, privando o ofendido e sua família de lhe promover o enterro com dignidade, além de permanecerem na angústia de ignorar o paradeiro da criança (…), tratando com desdém o desespero do pai e demais familiares do ofendido, forçando a mobilização de inúmeras instituições (Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar), enquanto ele, de forma cínica, mantinha o silêncio sobre o paradeiro do corpo do ofendido”, criticou Rebouças.

O réu está preso desde o dia 5 de outubro do ano passado e deve cumprir a pena em outro presídio, já que ele ficou detido no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto, em São Cristóvão (Grande Aracaju). Ele ainda foi condenado a pagar as custas do processo. Já o Estado de Sergipe foi condenado a pagar R$ 7 mil em honorários ao advogado Guilherme Augusto Melo Batalha de Góis, que atuou como defensor dativo do acusado desde a primeira fase do processo. A sentença do julgamento ainda cabe recurso. 

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