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Adolescente que matou sargento da PM não retorna ao Casem


Publicado em 29 de janeiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Um adolescente de 17 anos que cumpre medida socioeducativa pelo assassinato da policial militar Eliane Costa da Silva, ocorrido em 31 de maio de 2018, se evadiu da unidade socioeducativa da Fundação Renascer. De acordo com o órgão, ele recebeu progressão para regime de semiliberdade e, no final de semana passado, deixou a Comunidade de Atendimento Socioeducativo Masculino (Casem), onde cumpria pena.
O interno tinha ganhado o direito de passar o final de semana em casa com a família, mas deveria se reapresentar no Casem ou ser entregue pela família até o dia 20, o que não aconteceu. A Renascer informou que a falta foi comunicada ao juízo da 17ª Vara da Infância e da Juventude, a quem foi pedido um mandado de busca e apreensão contra o adolescente. A notícia gerou revolta, principalmente entre comunidades e grupos de redes sociais que reúnem policiais militares, que consideraram o episódio uma demonstração de impunidade.
O diretor operacional da Renascer, Carlos Viana, diz que a situação não se trata de um caso de fuga. “A mãe dele veio buscar e disse que traria novamente na segunda, como deve ser. Estava previsto o retorno dele à unidade para o dia 20, mas ele não retornou. Então, como é procedimento padrão, notificamos a 17ª Vara da Infância e da Juventude, que é quem faz o acompanhamento dos adolescentes em medida socioeducativa e é responsável pela determinação de busca e apreensão. Tudo conforme o previsto na Legislação”, esclareceu.
Eliane, que era sargento da PM e lotada no Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, morreu na porta de sua residência, no Conjunto Orlando Dantas (zona sul), após reagir a uma tentativa de assalto. Na ocasião, o adolescente passou por ela em uma bicicleta e tentou tomar-lhe o telefone. A policial tentou dominá-lo, mas acabou levando um tiro na cabeça. O menor, que tinha 13 anos à época, foi apreendido e condenado a cumprir uma medida socioeducativa durante três anos, pena máxima para atos infracionais de homicídio, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Gabriel Damásio)

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