Saiu a sentença do processo que envolve os 10 agentes de medidas socioeducativas da Fundação Renascer que foram presos em janeiro de 2015, acusados de tortura contra dois internos do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). Em decisão despachada no último dia 2, a juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, da 6ª Vara Criminal de Aracaju, absolveu nove réus, apontando falta de provas da prática do crime. A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público Estadual e envolve um princípio de rebelião ocorrido na unidade em 17 de setembro de 2014, na qual os adolescentes teriam sido agredidos pelos agentes.
Dos 10 réus, que chegaram a ficar presos durante quase dois meses, apenas um, o agente Ednaldo Batista dos Santos, foi condenado pelo crime de lesão corporal leve e pode ingressar com recurso. Entre os absolvidos, estão três dirigentes afastados do Sindicato dos Agentes de Medidas Socioeducativas de Sergipe (Sindasse): o ex-presidente Sidney Ramalho Guarany, o então sucessor Denisson Felipe Santos, e o ex-vice-presidente Givanilton Ferreira dos Santos. Os outros agentes absolvidos são André de Jesus Santana, David Wokson do Nascimento, Gabriel Alves de Oliveira, Lucas Alves de Oliveira, Sérgio Américo Oliveira Prado e Thiago Henrique Pedrosa Viana. Na mesma sentença, a magistrada também revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas a todos os réus.
Os detalhes da sentença não foram divulgados, porque o processo está sob segredo de justiça, mas um trecho foi disponibilizado no sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Em conversa com o JORNAL DO DIA na manhã deste sábado, o ex-presidente Sidney Guarany disse ter recebido a notícia da absolvição com um misto de alívio e tristeza. “O alívio é porque eu recuperei toda a minha liberdade e antes eu tinha a minha vida cerceada. Mas a minha tristeza é pela injustiça que eu e meus companheiros sofremos. O nosso estado ainda é atrasado em alguns séculos porque as pessoas que estão no topo podem continuar explorando e fazendo o que quiserem em coma dos outros, enquanto quem trabalha e luta pelo correto acaba perseguido e massacrado por isso”, lamentou ele.
O sindicalista fez críticas ao MPE, a quem acusou de “inventar provas” e criar fatos para incriminar os agentes. “No meu caso, eu sequer estava presente quando aconteceu aquela situação no Cenam, mas mesmo assim, fui acusado de agressão. É o que me deixa mais revoltado”, desabafou Sidney, acreditando que a acusação de tortura foi ‘uma retaliação’ de setores do governo estadual às denúncias e fiscalizações que o Sindasse vinha fazendo contra erros e desvios que prejudicavam os agentes. “Por exemplo, nós vínhamos combatendo firmemente essas terceirizações que vêm ocorrendo no sistema, e isso não parou. Hoje, a atividade socioeducativa do Estado está toda terceirizada”, criticou ele, referindo-se à presença de vigilantes e outros servidores terceirizados nas unidades, aliada à falta de efetivo na segurança dos internos. Esta situação chegou a provocar um procedimento administrativo no próprio MPE.
Durante a tramitação do processo, ele e os outros agentes acusados foram afastados do serviço, ficando impedidos de trabalhar nas escalas de segurança das unidades socioeducativas da Renascer. Com a absolvição, a expectativa é de que a repartição reintegre os agentes ao efetivo, assim que sua direção foi notificada da sentença. Guarany revelou que não ficou totalmente afastado das atividades sindicais, tendo acompanhado assembleias e reuniões de diretoria. E que agora pretende retomar totalmente a sua atuação. “Antes a minha atividade estava cerceada, por causa das medidas que obrigam a se apresentar no fórum e outras. Agora, vou exercer a minha atividade plenamente”, confirmou.
Os advogados dos outros réus não foram encontrados para comentar a sentença. Um deles, Guilherme Maluf, disse em entrevista publicada pelo site Infonet que vai recorrer da decisão à segunda instância do TJSE, com o objetivo de fazer valer, nos autos do processo, provas de que não existiu nenhum crime praticado pelos agentes. O Ministério Público também pode apresentar recurso. Os promotores responsáveis pela denúncia, Jarbas Adelino Santos Júnior, Akel de Andrade Lima e João Rodrigues Neto, basearam-na em imagens gravadas pelo circuito interno de TV do Cenam na madrugada do incidente, as quais mostrariam os internos sendo dominados e agredidos. Na ocasião, a defesa dos réus argumentou que a conduta não caracteriza tortura, mas sim o “uso proporcional da força que foi necessário para conter o ímpeto dos adolescentes” envolvidos no princípio de rebelião. (Gabriel Damásio)


